TJDFT - 0703936-75.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 07:52
Recebidos os autos
-
09/07/2025 07:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
08/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703936-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE EDUARDO LOURENCO FAVARO EXECUTADO: RODRIGO LEANDRO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS formulado na petição de ID 241068639.
Nas execuções, a parte exequente é a maior interessada no deslinde do feito e no recebimento do seu crédito.
Por tal motivo, incumbe precipuamente a ela diligenciar na localização de bens do executado passíveis de penhora, bem como de seu paradeiro.
Ademais, este Juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de expedição de ofícios a órgãos públicos, sem prejuízo das demais atividades cartorárias e da celeridade nos inúmeros processos em trâmite.
Por outro lado, a informação pretendida junto ao INSS poderá ser suprida, ao menos em parte, por meio da renovação da tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, ferramenta já integrada ao Poder Judiciário e de uso consolidado para fins de localização de valores em nome do devedor.
Ressalte-se que, caso o executado esteja atualmente empregado e recebendo salário em conta bancária, é possível que a nova tentativa de bloqueio identifique saldo disponível para penhora.
Assim, tendo em vista que a última tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada foi realizada em 25/11/2024 (ID 218611490), DEFIRO a renovação da consulta de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, com a função de repetição programada (“teimosinha”), no prazo de 30 (trinta) dias.
Atualize-se, pois, o débito e proceda-se à consulta SISBAJUD conforme delineado acima.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/07/2025 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:08
Deferido em parte o pedido de JOSE EDUARDO LOURENCO FAVARO - CPF: *88.***.*57-68 (EXEQUENTE)
-
30/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:07
Outras decisões
-
25/06/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/06/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 12:37
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:37
Deferido o pedido de JOSE EDUARDO LOURENCO FAVARO - CPF: *88.***.*57-68 (EXEQUENTE).
-
09/06/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:28
Expedição de Termo.
-
25/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 23:26
Expedição de Termo.
-
27/02/2025 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:06
Deferido o pedido de JOSE EDUARDO LOURENCO FAVARO - CPF: *88.***.*57-68 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/01/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703936-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE EDUARDO LOURENCO FAVARO EXECUTADO: RODRIGO LEANDRO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, verifico que não foi realizada a pesquisa ao sistema RENAJUD, determinada na decisão de ID218642965.
Proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD.
Caso reste infrutífera, tornem os autos conclusos para análise do pedido de ID 221152973.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:00
Outras decisões
-
17/12/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:59
Deferido o pedido de JOSE EDUARDO LOURENCO FAVARO - CPF: *88.***.*57-68 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
02/08/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:26
Outras decisões
-
24/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703936-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE EDUARDO LOURENCO FAVARO EXECUTADO: RODRIGO LEANDRO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 18/07/2024, o prazo para a PARTE EXECUTADA impugnar a penhora de ID 201667506.
Ato contínuo, e nos demais termos da referida decisão, intimo a parte exequente para indicar seus dados bancários para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
22/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO LEANDRO FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO LEANDRO FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:53
Outras decisões
-
24/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/05/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/05/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/05/2024 17:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:04
Outras decisões
-
24/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de RODRIGO LEANDRO FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 08:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703936-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE EDUARDO LOURENCO FAVARO REQUERIDO: RODRIGO LEANDRO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID. 190830132, em que a parte autora noticia o descumprimento do acordo de ID 184401603, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do débito, acrescido da multa de 25%, juros e correção monetária, conforme previsão da cláusula 4 do aludido acordo, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa de 25% prevista em acordo e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:07
Deferido em parte o pedido de JOSE EDUARDO LOURENCO FAVARO - CPF: *88.***.*57-68 (REQUERENTE)
-
22/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/03/2024 14:00
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 17:36
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
23/01/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
-
23/01/2024 17:36
Homologada a Transação
-
11/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:25
Deferido o pedido de JOSE EDUARDO LOURENCO FAVARO - CPF: *88.***.*57-68 (REQUERENTE).
-
14/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 17:07
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
-
07/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de RODRIGO LEANDRO FERREIRA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:01
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:35
Deferido o pedido de JOSE EDUARDO LOURENCO FAVARO - CPF: *88.***.*57-68 (REQUERENTE).
-
06/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 11:05
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2023 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
26/09/2023 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 02:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
11/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2023 00:12
Recebidos os autos
-
10/09/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 12:54
Expedição de Termo.
-
16/08/2023 12:51
Expedição de Termo.
-
14/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 09:30
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 11:18
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:18
Indeferido o pedido de JOSE EDUARDO LOURENCO FAVARO - CPF: *88.***.*57-68 (REQUERENTE)
-
04/07/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/07/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:36
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:36
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/06/2023 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 11:19
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/05/2023 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002499-89.2017.8.07.0001
Associacao Mad Cabrini das Ir Mis do Sag...
Joyce Storkson Abou Alsamh
Advogado: Clea Maria Gontijo Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 15:18
Processo nº 0002499-89.2017.8.07.0001
Associacao Mad Cabrini das Ir Mis do Sag...
Joyce Storkson Abou Alsamh
Advogado: Vicente Ataliba Marconi Vieira Criscuolo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2019 16:20
Processo nº 0710166-75.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Igor Francisco de Avila
Advogado: Igor Francisco de Avila
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 17:33
Processo nº 0710166-75.2023.8.07.0001
Igor Francisco de Avila
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 18:22
Processo nº 0706475-98.2024.8.07.0007
Regiane Vieira dos Santos
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Reutter Grasso de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 17:20