TJDFT - 0721107-60.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 19:43
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2025 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
21/07/2025 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2025 14:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 21:11
Recebidos os autos
-
17/07/2025 21:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2025 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
17/07/2025 16:52
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:43
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:36
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2025 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
11/07/2025 12:44
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:59
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
04/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:32
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2025 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2025 16:16
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:17
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2025 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:42
Expedição de Ofício.
-
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:51
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:51
Outras decisões
-
23/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 20:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2024 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 13:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:17
Outras decisões
-
09/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2024 06:17
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:17
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:03
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2024 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2024 14:34
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:56
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:23
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:40
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:26
Outras decisões
-
01/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:33
Outras decisões
-
21/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO MANES PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:14
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:09
Outras decisões
-
16/04/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721107-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUIS OTAVIO MANES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O e-RIDF (SREI), que se destina à busca de imóveis registrados em nome da parte devedora, é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais.
Sendo assim, a parte interessada, como qualquer cidadão, pode realizar a pesquisa, eletronicamente, mediante o pagamento das respectivas taxas.
Neste sentido, segue o entendimento abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE INDISTINTA DE BENS IMÓVEIS.
CNIB.
IMPOSSIBILIDADE.
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI).
POSSIBILIDADE DE ACESSO DIRETO PELO EXEQUENTE. 1.
Nos termos do artigos 513 c/c 797, ambos do CPC, o cumprimento de sentença se realiza no interesse da parte credora, sendo, portanto, seu dever promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido. 2.
A CNIB é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
Logo, cabe à parte exequente localizar e indicar ao juízo os bens penhoráveis da executada, a fim de que, a partir da individualização precisa do bem, o magistrado possa avaliar a sua penhorabilidade e, se for o caso, determinar a comunicação à CNIB. 3.
A pesquisa de bens por intermédio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 47/2015, não está condicionada à obtenção de ordem judicial pelo interessado, que pode requerer o acesso ao referido sistema diretamente ao cartório respectivo, bastando realizar o devido recolhimento dos emolumentos. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1790461, 07339759720238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/11/2023, publicado no DJE: 11/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro o requerimento retro.
De outro giro, defiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, observando-se o disposto no art. 782, § 3º, do CPC.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema SERASAJUD.
Feito, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, intimem-se as partes apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA- DF, 09 de abril de 2024.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta -
10/04/2024 15:29
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:10
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/04/2024 12:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 23:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 23:00
Outras decisões
-
09/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721107-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUIS OTAVIO MANES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência dos valores de R$ 308,94 e R$ 27,75, depositados em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 189693745), para conta de titularidade de Banco do Brasil S/A (CNPJ 00.***.***/0001-91), no Banco do Brasil, agência 3793-1, conta corrente 19-1.
Efetuada a diligência, retornem os autos conclusos para análise dos demais requerimentos veiculados na petição de ID 190751430.
Publique-se para mera ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/03/2024 09:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:19
Outras decisões
-
22/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO MANES PEREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:14
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 15:14
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:16
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 19:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:24
Outras decisões
-
19/01/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO MANES PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
13/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2023 05:54
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 13:44
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 18:53
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO MANES PEREIRA em 28/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 21:31
Publicado Certidão em 21/01/2019.
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08/01/2019 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/12/2018 12:18
Recebidos os autos
-
28/12/2018 12:18
Juntada de Certidão
-
21/12/2018 17:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2018 13:28
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/12/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 16:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 15:16
Transitado em Julgado em 09/11/2018
-
19/11/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 14:48
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO MANES PEREIRA em 09/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 13:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 20:17
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO MANES PEREIRA em 17/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 17:59
Publicado Sentença em 17/10/2018.
-
17/10/2018 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 03:59
Publicado Decisão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 15:00
Recebidos os autos
-
15/10/2018 15:00
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2018 08:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2018 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 17:56
Recebidos os autos
-
10/10/2018 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2018 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 10:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/10/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 09:22
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO MANES PEREIRA em 19/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2018 09:47
Recebidos os autos
-
09/09/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2018 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2018 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2018 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 14:37
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 14:37
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 14:37
Juntada de mandado
-
17/08/2018 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 13:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2018 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2018 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2018 19:00
Recebidos os autos
-
27/07/2018 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2018 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/07/2018 13:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 18:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/07/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 12:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/07/2018 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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