TJDFT - 0710563-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710563-03.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) EXEQUENTE: ANDREA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES, MILLER AMARAL MACHADO, DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES EXECUTADO: JUAN RODRIGUES AMARAL ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte devedora, devidamente intimada, apresentasse manifestação nos autos acerca da penhora realizada, conforme decisão de ID.246141950.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a parte credora para que indique seus dados bancários para fins de expedição do alvará e para que indique outros bens à penhora, conforme a referida decisão.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 11:34:24.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
29/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710563-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES, MILLER AMARAL MACHADO, DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES EXECUTADO: JUAN RODRIGUES AMARAL ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Não havendo manifestação da parte devedora, expeça-se, em favor da parte credora, alvará de levantamento ou de transferência, caso haja a indicação dos dados bancários, e intime-a para indicar outros bens à penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:11
Outras decisões
-
13/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:39
Outras decisões
-
01/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado positivo da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD, com bloqueio PARCIAL do valor da dívida, razão pela qual faço o presente processo eletrônico concluso ao MM.
Juiz de Direito desta Serventia Judicial.
Certifico, ainda, que a pesquisa RENAJUD foi infrutífera e que a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que o devedor não declarou rendimentos no exercício pesquisado.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 231894976.
Brasília/DF, 23/06/2025.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
23/06/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de JUAN RODRIGUES AMARAL ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:33
Publicado Edital em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0710563-03.2024.8.07.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES - CPF/CNPJ: *17.***.*09-87, MILLER AMARAL MACHADO - CPF/CNPJ: *57.***.*83-93 e DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES - CPF/CNPJ: *09.***.*59-31 EXECUTADO: JUAN RODRIGUES AMARAL ARAUJO - CPF/CNPJ: *73.***.*08-79 OBJETO: Intimação de JUAN RODRIGUES AMARAL ARAUJO (CPF: *73.***.*08-79) O Dr.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO, Juiz de Direito do 10ª Vara Cível de Brasília, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) JUAN RODRIGUES AMARAL ARAUJO (CPF: *73.***.*08-79), por estar em local incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 23.701,26 (vinte e três mil e setecentos e um reais e vinte e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e e disponibilizado na plataforma de editais deste Tribunal de Justiça.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brasília - DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 16:29:27.
Eu, Ravisio Eduardo Faria Braga, o subscrevo.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
22/04/2025 18:02
Expedição de Edital.
-
15/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 08:10
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:10
Outras decisões
-
07/04/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:06
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
27/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:23
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/01/2025 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710563-03.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) AUTOR: ANDREA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES REU: JUAN RODRIGUES AMARAL ARAUJO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 03/10/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
03/10/2024 16:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JUAN RODRIGUES AMARAL ARAUJO em 26/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:31
Publicado Edital em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:01
Expedição de Edital.
-
02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:47
Outras decisões
-
30/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:29
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
28/06/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/04/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/04/2024 04:10
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/04/2024 04:10
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/04/2024 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710563-03.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) AUTOR: ANDREA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES REU: JUAN RODRIGUES AMARAL ARAUJO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para citação.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Por fim, presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
Brasília/DF, 05/04/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
05/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:23
Outras decisões
-
26/03/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710563-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES REU: JUAN RODRIGUES AMARAL ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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