TJDFT - 0730022-64.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO LIPARIZI BARBOSA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 17:00
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 07:35
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
06/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:53
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2024 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 08:12
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de EDSON SEVERINO DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de VICENCIA TEREZINHA APARECIDA SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de LUZIA DA CONSOLACAO CUNHA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de JUSTINIANO JOSE DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de KENNYA REJANE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de SYLVIO ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de SIDNEY DE OLIVEIRA TORRAO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de SORAYA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730022-64.2019.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTORA: MARIA DA GLORIA CARVALHO LIPARIZI BARBOSA RÉUS: EDSON SEVERINO DE OLIVEIRA, SANDRA DE OLIVEIRA MARTINS, SYLVIO ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA, KENNYA REJANE RIBEIRO DE OLIVEIRA, SORAYA RIBEIRO DE OLIVEIRA, SIDNEY DE OLIVEIRA TORRAO e CHIRLEY DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Mediante propositura desta ação, postula MARIA DA GLÓRIA CARVALHO LIPARIZI BARBOSA, autora, a declaração de aquisição originária, mediante usucapião, da propriedade do imóvel sito no SRE/S, quadra 04, bloco H, casa 38, Cruzeiro Velho – DF, cuja certidão da matrícula se divisa às fls. 57.
Contudo, porque falecido Cristiliano Severino de Oliveira, que lhe teria vendido o bem em questão há mais de 30 anos, deduziu este feito contra os herdeiros dele, quais sejam, CHIRLEY DE OLIVEIRA SILVA, EDSON SEVERINO DE OLIVEIRA, SANDRA DE OLIVEIRA MARTINS e SIDNEY DE OLIVEIRA TORRÃO, réus.
Uma vez que também falecido Silvio Severino de Oliveira, outro sucessor do vendedor do imóvel “sub judice”, figuram, representando-o, na demanda seus herdeiros, quais sejam, KENNYA REJANE RIBEIRO DE OLIVEIRA, SYLVIO ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA e SORAYA RIBEIRO DE OLIVEIRA, réus.
Citados (fls. 428, 195, 285, 266 e 194), os réus EDSON SEVERINO DE OLIVEIRA, KENNYA REJANE RIBEIRO DE OLIVEIRA, SIDNEY DE OLIVEIRA TORRÃO, SORAYA RIBEIRO DE OLIVEIRA e SYLVIO ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA não ofertaram resposta.
Citadas por edital (fls. 439 e 331-332), deixaram transcorrer “in albis” o prazo para resposta, motivo pelo qual a Curadoria Especial interveio em favor das rés CHIRLEY DE OLIVEIRA SILVA e SANDRA DE OLIVEIRA MARTINS (fls. 442-447 e 349-353).
Réplica às fls. 357-359 e 451-456.
São confiantes do bem “sub judice”, os imóveis sitos no SRE/S, quadra 04, bloco H, casas 32 e 44, Cruzeiro Velho – DF.
Seus respectivos proprietários, quais sejam, Luzia da Consolação Cunha (fls. 58-61), Justiniano Jose dos Santos e Vicencia Terezinha Aparecida Santos (fls. 62-63 e 407-408), não obstante citados (fls. 411, 427 e 400), não se manifestaram.
Demostrou o Distrito Federal desinteresse pela ação (fls. 146-153). É a suma do necessário.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
O feito comporta julgamento antecipado (CPC, artigo 355, inciso I).
Dos elementos de convicção coligidos aos autos, apura-se, indene de dúvidas, que o imóvel “sub judice” encontra-se sob a posse, com “animus rem sibi habendi”, da autora desde 21 de agosto de 1989, quando vigia ainda o Código Civil de 1917, persistindo, ademais, aquela posse até os tempos atuais.
Na data da vigência do Novo Código Civil, que se deu em 11 de janeiro de 2003, havia transcorrido mais da metade do prazo de vinte anos reclamado para a aquisição originária de imóvel disposto no Código Civil de 1917, razão pela qual a pretensão da autora será dirimida segundo esta disposição legal.
Assim, transcorrido aquele prazo vintenário em 21 de agosto de 2009, declaro, em detrimento de Cristiliano Severino de Oliveira, a aquisição originária da propriedade do imóvel em questão pela autora.
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedente o pedido (CPC, artigo 487, inciso I).
Declaro, em detrimento de seu proprietário Cristiliano Severino de Oliveira, a aquisição originária, pela autora, do domínio do imóvel “sub judice, cuja certidão da matrícula se encontra reproduzida às fls. 57.
Transitando em julgo este decisório, expeça-se em favor da autora a respectiva Carta de Sentença.
Porque ensejou a necessidade da propositura desta ação, arcará a autora com as custas processuais, não havendo que se falar em condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
P.R.I.C.
Brasília - DF, 25 de março de 2024.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
25/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de VICENCIA TEREZINHA APARECIDA SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de LUZIA DA CONSOLACAO CUNHA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de JUSTINIANO JOSE DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de SORAYA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de KENNYA REJANE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de SIDNEY DE OLIVEIRA TORRAO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de EDSON SEVERINO DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de SYLVIO ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
03/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 22:54
Recebidos os autos
-
08/11/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 22:54
Indeferido o pedido de CHIRLEY DE OLIVEIRA SILVA (REU) e SANDRA DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *69.***.*30-82 (REU)
-
06/09/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2023 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de CHIRLEY DE OLIVEIRA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO LIPARIZI BARBOSA em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO LIPARIZI BARBOSA em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:18
Publicado Edital em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:36
Expedição de Edital.
-
28/06/2023 08:29
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:42
Deferido em parte o pedido de MARIA DA GLORIA CARVALHO LIPARIZI BARBOSA - CPF: *14.***.*85-87 (AUTOR)
-
20/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de LUZIA DA CONSOLACAO CUNHA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:03
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:03
Deferido o pedido de MARIA DA GLORIA CARVALHO LIPARIZI BARBOSA - CPF: *14.***.*85-87 (AUTOR).
-
19/05/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de VICÊNCIA TEREZINHA APARECIDA SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO LIPARIZI BARBOSA em 10/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/03/2023 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 20:55
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO LIPARIZI BARBOSA em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:33
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:34
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/03/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de CHIRLEY DE OLIVEIRA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de EDSON SEVERINO DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de SORAYA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de SYLVIO ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de SIDNEY DE OLIVEIRA TORRAO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de KENNYA REJANE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:35
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:52
Recebidos os autos
-
05/12/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:59
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO LIPARIZI BARBOSA em 20/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2022 13:07
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 18:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de SANDRA DE OLIVEIRA MARTINS em 07/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 22:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2022 22:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2022 08:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2022 00:39
Publicado Edital em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
10/04/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2022 14:57
Expedição de Edital.
-
30/03/2022 18:57
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/03/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2022 17:46
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 23:57
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/07/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de SORAYA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 26/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 13:19
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2021 11:25
Recebidos os autos
-
22/06/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO LIPARIZI BARBOSA em 10/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 16:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO LIPARIZI BARBOSA em 07/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:37
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2021 11:11
Recebidos os autos
-
28/04/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/04/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 00:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SYLVIO ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de KENNYA REJANE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 19/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2021 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2021 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 19:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO LIPARIZI BARBOSA em 27/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2020 12:40
Recebidos os autos
-
30/09/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/09/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:30
Recebidos os autos
-
21/09/2020 13:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/09/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 13:43
Expedição de Carta.
-
08/09/2020 20:37
Expedição de Edital.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 20:57
Recebidos os autos
-
02/09/2020 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2020 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO LIPARIZI BARBOSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2020 19:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:14
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2020 16:33
Juntada de Petição de Cota;
-
17/04/2020 19:57
Recebidos os autos
-
17/04/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/03/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO LIPARIZI BARBOSA em 11/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 14:19
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2020 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2020 18:43
Desentranhamento de documento (ID: 53450051 - Mandado)
-
20/12/2019 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 11:31
Juntada de Petição de manifestação;
-
18/12/2019 18:23
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/12/2019 20:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 20:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 15:45
Recebidos os autos
-
11/12/2019 15:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2019 04:14
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 18:04
Recebidos os autos
-
29/11/2019 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2019 18:16
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2019 03:44
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 18:09
Recebidos os autos
-
11/11/2019 18:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/10/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/10/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2019 05:43
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
12/10/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 14:45
Recebidos os autos
-
10/10/2019 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/10/2019 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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