TJDFT - 0705620-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
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03/05/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/04/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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14/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:09
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 17:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 17:00
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:00
Extinto o processo por desistência
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10/04/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 22:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705620-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CABECEIRA DAS AGUAS REQUERIDO: ALDEIR MARTINS DA SILVA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 21 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/03/2024 18:16
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:16
Outras decisões
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19/03/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/03/2024 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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