TJDFT - 0723283-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/04/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 17:28
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROMA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de LUCIANA RIOS DINIZ em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723283-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROMA EXECUTADO: LUCIANA RIOS DINIZ SENTENÇA CONDOMINIO ROMA ajuíza ação contra LUCIANA RIOS DINIZ.
Antes de transcorrido o prazo para apresentação de embargos, a parte autora informa que as partes celebraram acordo.
O acordo celebrado entre as partes não reúne os requisitos para homologação por este juízo.
Contudo, tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 11:27:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
03/04/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCIANA RIOS DINIZ em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:09
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 22:12
Recebidos os autos
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29/02/2024 22:12
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO ROMA - CNPJ: 04.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
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16/02/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 09:20
Recebidos os autos
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10/01/2024 09:20
Outras decisões
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03/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROMA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:47
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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