TJDFT - 0711900-82.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711900-82.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: AG SANTANA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI, CEBOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de inscrição do nome da parte executada no banco de dados de inadimplentes da Serasa, foi apreciado ao ID 115298298.
Portanto, nada a prover.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 124883428, que determinou a suspensão até 10/02/2023 (duplicata).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/08/2025 20:25
Recebidos os autos
-
22/08/2025 20:25
Outras decisões
-
21/08/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 21:20
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:20
Outras decisões
-
22/07/2025 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:30
Publicado Edital em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:30
Publicado Edital em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:10
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:08
Expedição de Edital.
-
23/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
22/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/05/2025 01:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de SANDRO BARBOSA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 13/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:34
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de CEBOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711900-82.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: AG SANTANA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI, CEBOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI DESPACHO Por ora, considerando que o exequente já efetuou o levantamento de valores nos autos, e, diante do valor de avaliação do freezer penhorado, intime-se o credor para juntar planilha atualizada do débito, em que conste o abatimento de todos os valores já levantados, a fim de verificar a necessidade de deferimento de todas as medidas solicitadas ao ID 229234672, e com o fim de evitar excesso de penhora, em 15 dias.
Esclareço que não obstante o direito do exequente em se valer dos atos executivos visando à plena satisfação do seu pedido, o processo de execução deve ser pautado no princípio da menor onerosidade, visando uma execução equilibrada e proporcional, evitando a prática de atos executivos desnecessariamente invasivos ao executado e de o Juízo incorrer em excesso de execução.
O revanchismo viciado não pode ser o norte motivador dos atos a serem praticados no processo de execução.
O executado não deve ser submetido, na satisfação da obrigação, a medidas fora do padrão da razoabilidade e da proporcionalidade, pois o custo não pode ser maior que a vantagem.
O magistrado deve evitar o manejo de gravames desnecessários ao cumprimento do crédito do exequente, inclusive observando a regra da menor onerosidade ao devedor. “Dessa constatação decorre a regra de que, quando houver vários meios de satisfazer o direito do credor, o juiz mandará que a execução se faça pelo modo menos gravoso ao executado" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, Salvador: Ed.
JusPodivm, 2019, pp. 1054).
Assim sendo, a execução pode ser promovida por vários meios, e sempre que o exequente pugnar por várias medidas de constrição, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor, conforme dispõe o art. 805 do Código de Processo Civil.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/03/2025 22:28
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 20:43
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:43
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/01/2025 11:06
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:11
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 05/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 29/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:31
Outras decisões
-
08/11/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 18:42
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:46
Outras decisões
-
30/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:04
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:34
Outras decisões
-
06/07/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 22:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 22:06
Outras decisões
-
19/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:11
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:11
Outras decisões
-
10/06/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711900-82.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: AG SANTANA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI, CEBOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o peticionante SANDRO BARBOSA DA SILVA (petição de ID 190764788), bem como seu procurador para ciência da presente decisão.
Após, publique-a.
O exequente requereu a penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor AG SANTANA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI, referente ao veículo SR/BOREAL SRF3E TE, de placa JIG9638.
Ao ID 190764788, o Sr.
SANDRO BARBOSA DA SILVA informou que o referido veículo (placa JIG9638) e o veículo de placa OMN-9135 juntos se tratam de um caminhão completo, compreendidos como “cavalo” e reboque.
Sustenta que houve a desconstituição da penhora que recaiu sobre o "cavalo" de placa OMN-9135, e, por se tratarem de UM ÚNICO CAMINHÃO, não é cabível a penhora sobre o reboque (placa JIG9638).
Em consulta aos embargos de terceiro nº 0722105-68.2022.8.07.0007 , verifico que somente houve o reconhecimento de que o veículo de placa OMN-9135 pertence ao referido peticionante, nada dispondo acerca do veículo de (placa JIG9638).
Além disso, o peticionante não trouxe aos autos qualquer documento que comprove que os referidos veículos juntos fazem parte de um só caminhão.
A fim de evitar diligências desnecessárias no feito bem como eventual distribuição de embargos de terceiro, traga o peticionante documentos que comprovem que os veículos são partes integrantes de um todo, no prazo de 15 dias.
Vindo os documentos, vistas ao credor, pelo mesmo prazo.
Após, conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:23
Outras decisões
-
15/04/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 22:00
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 19:53
Deferido em parte o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 20:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:24
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 13:48
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:28
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de FERNANDO ARAUJO DO MONTE em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de AG SANTANA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de CEBOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 21:41
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 21:41
Deferido em parte o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
14/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de FERNANDO ARAUJO DO MONTE em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 19:50
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
20/10/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 21:47
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:47
Outras decisões
-
10/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711900-82.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: AG SANTANA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI, CEBOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé foi expedido mandado de ID nº 173420766 - encaminhado ao CEMAN nº 2023.559891.
Nos termos do Provimento 8 de 26/10/2016, esta Secretaria intima o exequente para acompanhamento da distribuição do referido mandado, por meio do sítio eletrônico deste TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), bem como para solicitar contato com o oficial de justiça designado, por intermédio do e-mail institucional, fornecendo todos os meios necessários para cumprimento da diligência.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:51
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 17:39
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 17:39
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 22:41
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de AG SANTANA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de CEBOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 14/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711900-82.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: AG SANTANA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI, CEBOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrematação dos seguintes bens: Lote 1 - 01 (uma) cervejeira (freezer) vertical, modelo 20N50L, cód.
VN50LA4077, volume 497 litros, marca METALFRIO, cor preta.
Lote 2 - 0 1 (uma) cervejeira (freezer) vertical, marca METALFRIO, cor preta, modelo e cód. desconhecido.
Por ora, aguarde-se o decurso do prazo a que alude o art. 903, §2°, do CPC.
Após expeça-se a respectiva carta de arrematação e a ordem de entrega, nos termos do art. 903, §3°, do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da Sra leiloeira, referente ao pagamento da comissão.
Faculto a apresentação de dados bancários de sua titularidade para transferência eletrônica dos valores.
Nesse sentido, defiro desde já a sua expedição. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/08/2023 09:48
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
21/08/2023 21:00
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:49
Publicado Edital em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BENS MÓVEIS Processo CNJ: 0711900-82.2019.8.07.0007 Autor(es)/Exequente(s):BRASAL REFRIGERANTES S/A Advogado(s): LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - OAB/DF37069, EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - OAB/DF29370, RAFAEL FAÇANHA VIANA - OAB/DF38330, FABIO DIAS GRANDIZOLI - OAB/DF47111 E AP01 BRASAL ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO E PARTICIPAÇÕES S/A.
Réu(s)/Executado(s): AG SANTANA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI, CEBOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI Advogado(s): NÃO CONSTA O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra.
Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarros.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 01/08/2023, às 12:10 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances.
Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a recepção de lances para o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 04/08/2023, às 12:10 horas, que se estenderá em aberto para recepção de lances por mais 10 minutos.
Em segunda hasta o bem poderá ser vendido pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, o pagamento deverá ser à vista (ID160880151).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da resolução 236/2016 do CNJ).
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido lances remetidos via e-mail.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC).
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) cervejeira (freezer) vertical, modelo 20N50L, cód.
VN50LA4077, volume 497 litros, marca METALFRIO, cor preta. 01 (uma) cervejeira (freezer) vertical, marca METALFRIO, cor preta, modelo e cód. desconhecido.
FIEL DEPOSITÁRIO: Pedro da Silva Teixeira Neto, matrícula. 321.043.
LOCAL DOS BENS: Depósito Público, Setor de Indústria e Abastecimento/SIA, Trecho 17, Rua 02, Lotes 80 e lotes 150, 220,290 e IA-04, lote 500 Bloco C, Brasília/DF.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: 01 (uma) cervejeira (freezer) vertical, modelo 20N50L, cód.
VN50LA4077, volume 497 litros, marca METALFRIO, cor preta, em funcionamento, regular estado de conservação.
Valor de Avaliação: 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) avaliado em 05/07/2022. (ID 130644690); e 01 (uma) cervejeira (freezer) vertical, marca METALFRIO, cor preta, modelo e cód. desconhecido, volume aparentemente de 497 litros, em funcionamento, regular estado de conservação.
Valor de Avaliação: R$ 2.000,00 (dois mil reais) avaliado em 05/07/2022. (ID 130644690).
Valor total dos bens avaliados R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) avaliados em 05/07/2022. (ID 130644690/156919804) RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 6.562,47 (seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos) em 02/02/2023. (ID148509145) CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarros.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14) IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão.
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo leiloeiro, sempre indicando o Juízo e número do processo e, na guia da comissão, os dados do gestor do leilão.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação.
DOS ÔNUS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPVA e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se subrrogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília, 21 de julho de 2023.
JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito -
21/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:29
Expedição de Edital.
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
02/06/2023 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:17
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CEBOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/04/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:43
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 23:45
Recebidos os autos
-
22/03/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 23:45
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
14/03/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 19:29
Recebidos os autos
-
04/03/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 11:36
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de AG SANTANA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI em 09/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 10:55
Recebidos os autos
-
23/06/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:55
Deferido o pedido de
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 08/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/05/2022 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 12:35
Recebidos os autos
-
17/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 09/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/02/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 19:56
Recebidos os autos
-
10/02/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 19:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/02/2022 19:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/11/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 10:45
Expedição de Ofício.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 15/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 16:44
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2021 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 12/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 17:52
Recebidos os autos
-
18/06/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 18:37
Recebidos os autos
-
11/06/2021 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 04/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/04/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 20/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 11:55
Recebidos os autos
-
09/04/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/03/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 12:27
Recebidos os autos
-
23/03/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 12:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/02/2021 22:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 26/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 20:13
Recebidos os autos
-
09/12/2020 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 20:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de AG SANTANA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI em 29/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 23/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2020 08:22
Recebidos os autos
-
22/09/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 08:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/09/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 22:48
Recebidos os autos
-
31/08/2020 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 21:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 22:00
Expedição de Ofício.
-
11/05/2020 19:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2020 20:07
Recebidos os autos
-
03/04/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 20:07
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/03/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2020 12:40
Recebidos os autos
-
20/02/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 12:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2019 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2019 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 19:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 19:23
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 16:42
Decorrido prazo de AG SANTANA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI em 25/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 08:35
Publicado Edital em 18/10/2019.
-
18/10/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 17:38
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2019 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2019 17:17
Recebidos os autos
-
26/08/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2019 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/08/2019 00:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - (em diligência)
-
07/08/2019 00:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:57
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
06/08/2019 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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