TJDFT - 0706706-28.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2025 16:19
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:18
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 21:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/12/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 21:02
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:01
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 18/08/2024
-
14/11/2024 21:01
Deferido o pedido de CARLOS MARTINS DE RESENDE - CPF: *79.***.*35-04 (REU).
-
11/11/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS MARTINS DE RESENDE em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 10:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
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26/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
15/08/2024 23:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 22:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 22:14
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS MARTINS DE RESENDE - CPF: *79.***.*35-04 (REU).
-
05/08/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
22/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:46
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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30/04/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
01/04/2024 15:01
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:01
Outras decisões
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27/03/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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