TJDFT - 0040148-98.2011.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:47
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:15
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ONILDO ANTONIO JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de SAULO LUCIO DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA" SÓLIDA CONSTRUÇÕES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/04/2025 02:09
Juntada de Certidão
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09/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:58
Outras decisões
-
24/03/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/03/2025 15:44
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/04/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/04/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040148-98.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR EXECUTADO: "MASSA FALIDA" SÓLIDA CONSTRUÇÕES, SAULO LUCIO DE OLIVEIRA, ONILDO ANTONIO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora formula pedido de expedição de certidão de crédito para fins de habilitação junto ao juízo universal, no entanto, não comprovou que a executada permanece em processo de falência.
Concedo prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2024 14:04:04.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
01/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:14
Outras decisões
-
31/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/03/2024 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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29/03/2024 01:33
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:22
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:52
Processo Desarquivado
-
08/05/2022 00:15
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2022 00:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
05/05/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 16:46
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2020 16:45
Processo Desarquivado
-
06/05/2020 16:45
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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