TJDFT - 0705566-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/11/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/11/2024 18:39
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
06/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
31/10/2024 13:30
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:29
Extinto o processo por desistência
-
30/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de IVANA REGINA DO AMARAL *38.***.*69-72 em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
02/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:02
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto aos termos da petição de ID 199427054.
Isso porque, o referido pleito já restou analisado por este Juízo e indeferido por pelas razões descritas na decisão de ID 196137336 Frise-se ainda que, quando há discordância das partes quanto aos termos das decisões ordinárias proferidas pelo Juízes de Piso, a via adequada para promover a reforma da decisão é a oposição de Agravo de Instrumento e não mediante simples petitório requerendo a sua “reconsideração” ou “modificação”, como pretendeu o devedor.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para a parte autora juntar aos autos guia e comprovante de recolhimento das custas processuais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/06/2024 10:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 10:57
Indeferido o pedido de IVANA REGINA DO AMARAL *38.***.*69-72 - CNPJ: 42.***.***/0001-70 (REQUERENTE)
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21/06/2024 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/06/2024 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 14:24
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2024 09:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos extratos bancários dos últimos 03 meses DE TODAS AS CONTAS BANCÁRIAS vinculada ao CPF e CNPJ da autora para fins de comprovação da alegação de miserabilidade.
Faculto no prazo da emenda o recolhimento das custas, que deverá ser comprovado com a juntada do comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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