TJDFT - 0738186-18.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:22
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 11:17
Recebidos os autos
-
08/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2024 18:15
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
07/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:18
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:13
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:39
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:31
Outras decisões
-
04/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:08
Outras decisões
-
13/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0738186-18.2019.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DINA SILVA SANTOS PEREIRA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da proposta de honorários apresentada pelo Sr.
Perito (ID 194954269) e, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais.
Prazo de 5 dias. À parte requerida para ciência.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 10:09:33.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
30/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738186-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DINA SILVA SANTOS PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, defiro o requerimento de produção de prova pericial, conforme requerido pela autora na petição de ID 184950762.
Sendo assim, determino a produção da prova pericial.
Nomeio Roberto do Vale Barros, CPF: *14.***.*90-53, perito contábil, para atuar como perito do juízo.
Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Anote-se.
Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Em atenção ao artigo 470, inciso II, do CPC, apresento os seguintes quesitos do juízo: a) o saldo existente na conta individual da autora em 18/08/1988; b) quais foram as movimentações realizadas na conta até a data em que o saldo do PASEP foi liberado ao requerente em 2018; c) qual seria o saldo correto da conta na data em que houve o saque pela autora, considerando os normativos que regulam a matéria.
Nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para: (i) arguirem impedimento ou suspeição do perito, (ii) indicarem assistente técnico e (iii) apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo para manifestação das partes, promova a Secretaria a intimação o perito judicial para que apresente sua proposta de honorários.
Consigne-se que o levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial, e o restante após a resposta a eventuais impugnações, nos termos do art. 465, §4º do CPC.
Advirto, desde já, que, conforme o disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil, os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte que postulou a produção da prova.
Se reputarem necessário, as partes poderão postular a produção de outras provas, mediante justificativa da adequação e da utilidade para o esclarecimento dos pontos controvertidos.
Em atividade cooperativa, as partes poderão indicar eventuais outros pontos controvertidos que não tenham sido identificados nesta decisão de saneamento e organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:13
Outras decisões
-
25/03/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/03/2024 11:23
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
25/03/2024 11:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 20:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 21:06
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:22
Outras decisões
-
15/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2023 12:22
Juntada de Petição de impugnação
-
11/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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07/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 14:54
Outras decisões
-
27/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/10/2023 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2023 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/01/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 00:24
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 12:05
Recebidos os autos
-
07/12/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2021 09:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 14:49
Recebidos os autos
-
10/11/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 14:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
10/11/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2021 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:34
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 16:19
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/06/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 09:41
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 14:51
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2021 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:17
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/03/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 13:50
Recebidos os autos
-
11/02/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2021 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 13:42
Recebidos os autos
-
29/01/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2021 17:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/01/2021 17:42
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 28/01/2021 14:50 #Não preenchido#.
-
27/01/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 13:25
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
26/01/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:52
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 13:17
Recebidos os autos
-
12/01/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/01/2021 19:00
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/01/2021 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2020 14:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 22:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/11/2020 18:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/11/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
12/11/2020 17:57
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 28/01/2021 14:50 CEJUSC-BSB.
-
12/11/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
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03/11/2020 10:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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30/10/2020 18:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/10/2020 18:31
Recebidos os autos
-
29/10/2020 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2020 13:29
Recebidos os autos
-
29/10/2020 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2020 12:17
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/03/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2020 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 12:54
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 14:48
Juntada de Petição de apelação
-
29/02/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 02:48
Publicado Sentença em 13/02/2020.
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12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 14:08
Recebidos os autos
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10/02/2020 14:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/02/2020 14:08
Indeferida a petição inicial
-
10/02/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/02/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 21:19
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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16/01/2020 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2020 15:10
Recebidos os autos
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14/01/2020 17:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DINA SILVA SANTOS PEREIRA - CPF: *12.***.*60-82 (AUTOR).
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14/01/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/01/2020 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2019 10:14
Publicado Decisão em 17/12/2019.
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16/12/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2019 13:42
Recebidos os autos
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13/12/2019 13:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/12/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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