TJDFT - 0704478-68.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:12
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CARROCERIAS GOIAS FORTE LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:23
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:37
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/04/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/04/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de REPEZZA & CASTRO COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SALGADOS LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO REPEZZA FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:57
Outras decisões
-
06/03/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2025 05:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de REPEZZA & CASTRO COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SALGADOS LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO REPEZZA FERREIRA em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:10
Indeferido o pedido de ANTONIO EDUARDO REPEZZA FERREIRA - CPF: *42.***.*68-03 (EXEQUENTE)
-
04/02/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/02/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:24
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/01/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:56
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:56
Outras decisões
-
04/11/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/10/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de REPEZZA & CASTRO COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SALGADOS LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/09/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:58
Deferido o pedido de ANTONIO EDUARDO REPEZZA FERREIRA - CPF: *42.***.*68-03 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2024 06:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/07/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 10:53
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:31
Indeferido o pedido de ANTONIO EDUARDO REPEZZA FERREIRA - CPF: *42.***.*68-03 (EXEQUENTE)
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02/07/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:08
Indeferido o pedido de ANTONIO EDUARDO REPEZZA FERREIRA - CPF: *42.***.*68-03 (EXEQUENTE), REPEZZA & CASTRO COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SALGADOS LTDA - ME (EXEQUENTE)
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04/06/2024 02:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 15:27
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
15/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704478-68.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO REPEZZA FERREIRA, REPEZZA & CASTRO COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SALGADOS LTDA - ME EXECUTADO: PRISCILA RAMOS AMARAL BORGES, DANIEL VARGAS DA SILVA JUNIOR, CARROCERIAS GOIAS FORTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a decisão de ID 2304301 que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para alcançar os bens dos sócios PRISCILA RAMOS AMARAL BORGES e DANIEL VARGAS DA SILVA JUNIOR, dispensou a citação prévia dos respectivos sócios e que tal dispensa não deve mais ser adotada, pois a norma contida no artigo 135 do CPC, que determina a citação prévia é de observância obrigatória, posto que traduz a necessária imposição do contraditório, mesmo com a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos Juizados Especiais.
Ademais, a dispensa da citação prévia deferida nos autos, não dispensa o contraditório.
Este foi diferido, postergado para facilitar a obtenção do crédito exequendo.
Assim, retifique-se o polo passivo para cadastrar os sócios PRISCILA RAMOS AMARAL BORGES e DANIEL VARGAS DA SILVA JUNIOR como terceiros interessados.
Após, citem-se PRISCILA RAMOS AMARAL BORGES e DANIEL VARGAS DA SILVA JUNIOR nos endereços indicados sob ID 193148707 para se manifestarem sobre o pedido de desconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:55
Outras decisões
-
18/04/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704478-68.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO REPEZZA FERREIRA, REPEZZA & CASTRO COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SALGADOS LTDA - ME EXECUTADO: GOIAS FORTE LTDA, PRISCILA RAMOS AMARAL BORGES, DANIEL VARGAS DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O andamento do feito encontra-se suspenso desde 16/03/2020 e a parte exequente requer a pesquisa por intermédio do sistema SNIPER.
Verifico que na inicial não foi informado o CNPJ da parte ré e que tal dado encontra-se sob ID 1910536.
Assim, à Secretaria do CJU para retificar o cadastramento de GOIAS FORTE LTDA para constar "CARROCERIA GOIAS FORTES LTDA EPP", CNPJ: 08.***.***/0001-23.
Defiro o pedido de ID 189621915 para promover a consulta dos dados da parte executada disponíveis no sistema SNIPER, conforme anexo.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, bem como retificar a planilha demonstrativa de seu crédito, em especial quanto ao termo inicial de juros fixado sob ID 766138, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:38
Deferido o pedido de ANTONIO EDUARDO REPEZZA FERREIRA - CPF: *42.***.*68-03 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 16:47
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2020 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 18:50
Recebidos os autos
-
16/03/2020 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
19/02/2020 08:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/02/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:39
Recebidos os autos
-
10/02/2020 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
04/02/2020 16:48
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 12:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/01/2020 18:48
Recebidos os autos
-
30/01/2020 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
24/01/2020 15:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/01/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 13:34
Transitado em Julgado em 06/08/2015
-
20/12/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 13:24
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2019 05:28
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 10:11
Recebidos os autos
-
12/12/2019 10:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
19/11/2019 17:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/11/2019 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2019 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2019 12:46
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 12:46
Juntada de mandado
-
24/10/2019 12:42
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 12:42
Juntada de mandado
-
24/10/2019 12:38
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 12:38
Juntada de mandado
-
22/10/2019 14:57
Recebidos os autos
-
22/10/2019 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
14/10/2019 16:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/10/2019 16:53
Processo Desarquivado
-
14/10/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 17:47
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2019 18:57
Recebidos os autos
-
23/09/2019 18:57
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
20/09/2019 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
04/09/2019 17:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2019 14:10
Recebidos os autos
-
04/09/2019 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2019 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
15/08/2019 17:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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15/08/2019 17:25
Processo Desarquivado
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15/08/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 17:23
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2018 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2018 04:30
Decorrido prazo de REPEZZA & CASTRO COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SALGADOS LTDA - ME em 02/03/2018 23:59:59.
-
03/03/2018 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO REPEZZA FERREIRA em 02/03/2018 23:59:59.
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23/02/2018 04:26
Publicado Certidão em 23/02/2018.
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23/02/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2018 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 15:19
Recebidos os autos
-
19/02/2018 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
31/01/2018 18:00
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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31/01/2018 10:21
Decorrido prazo de REPEZZA & CASTRO COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SALGADOS LTDA - ME em 30/01/2018 23:59:59.
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31/01/2018 10:20
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO REPEZZA FERREIRA em 30/01/2018 23:59:59.
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23/01/2018 22:08
Publicado Decisão em 23/01/2018.
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23/01/2018 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2018 12:23
Recebidos os autos
-
19/01/2018 12:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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13/12/2017 17:57
Conclusos para decisão para FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
13/12/2017 17:56
Processo Desarquivado
-
13/12/2017 12:54
Juntada de Petição de petição
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02/05/2017 16:58
Arquivado Definitivamente
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02/05/2017 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/03/2017 01:09
Decorrido prazo de REPEZZA & CASTRO COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SALGADOS LTDA - ME em 08/03/2017 23:59:59.
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09/03/2017 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO REPEZZA FERREIRA em 08/03/2017 23:59:59.
-
24/02/2017 00:08
Publicado Decisão em 24/02/2017.
-
23/02/2017 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2017 13:36
Processo Desarquivado
-
22/02/2017 13:35
Arquivado Definitivamente
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21/02/2017 04:03
Processo Desarquivado
-
16/02/2017 00:06
Publicado Decisão em 16/02/2017.
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15/02/2017 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2017 18:14
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2017 17:30
Recebidos os autos
-
10/02/2017 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/02/2017 13:49
Conclusos para decisão para LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS
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09/02/2017 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2017 19:51
Juntada de Petição de petição
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25/01/2017 03:29
Publicado Decisão em 25/01/2017.
-
25/01/2017 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2017 17:52
Recebidos os autos
-
09/01/2017 17:52
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/11/2016 03:14
Decorrido prazo de DANIEL VARGAS DA SILVA JUNIOR em 07/11/2016 23:59:59.
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08/11/2016 03:14
Decorrido prazo de PRISCILA RAMOS AMARAL BORGES em 07/11/2016 23:59:59.
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08/11/2016 03:14
Decorrido prazo de GOIAS FORTE LTDA em 07/11/2016 23:59:59.
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04/11/2016 19:28
Conclusos para decisão para FABRICIO DORNAS CARATA
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04/11/2016 19:27
Expedição de Certidão.
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04/11/2016 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2016 00:04
Publicado Decisão em 26/10/2016.
-
25/10/2016 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2016 17:12
Recebidos os autos
-
21/10/2016 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2016 13:00
Conclusos para decisão
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16/06/2016 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2016 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2016 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2016 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2016 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2016 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2016 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2016 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2016 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2016 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2016 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2016 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2016 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2016 17:16
Expedição de Mandado.
-
11/04/2016 17:12
Expedição de Certidão.
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15/03/2016 14:49
Expedição de Carta.
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01/03/2016 18:30
Recebidos os autos
-
01/03/2016 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
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19/02/2016 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2016 14:07
Conclusos para decisão
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25/01/2016 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2015 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2015 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/10/2015 00:36
Decorrido prazo de REPEZZA & CASTRO COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SALGADOS LTDA - ME em 26/10/2015 23:59:59.
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27/10/2015 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO REPEZZA FERREIRA em 26/10/2015 23:59:59.
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19/10/2015 00:04
Publicado Certidão em 19/10/2015.
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16/10/2015 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2015 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2015 13:19
Recebidos os autos
-
15/09/2015 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/09/2015 15:13
Juntada de Certidão
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15/09/2015 14:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/09/2015 14:52
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
15/09/2015 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2015 19:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2015 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2015 17:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2015 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO REPEZZA FERREIRA em 07/08/2015 23:59:59.
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08/08/2015 00:00
Decorrido prazo de REPEZZA & CASTRO COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SALGADOS LTDA - ME em 07/08/2015 23:59:59.
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29/07/2015 00:01
Publicado Sentença em 28/07/2015.
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27/07/2015 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2015 12:57
Recebidos os autos
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09/07/2015 12:57
Julgado procedente o pedido
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05/05/2015 16:41
Conclusos para julgamento
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05/05/2015 16:41
Expedição de Ata.
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23/04/2015 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/04/2015 09:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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23/04/2015 09:47
Audiência Conciliação realizada - 22/04/2015 14:50
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06/04/2015 16:45
Juntada de Certidão
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20/03/2015 00:06
Publicado Decisão em 20/03/2015.
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19/03/2015 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2015 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2015 13:18
Recebidos os autos
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14/03/2015 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2015 13:54
Conclusos para decisão
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13/03/2015 13:54
Audiência conciliação designada - 22/04/2015 14:50
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13/03/2015 13:54
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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13/03/2015 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2015
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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