TJDFT - 0700918-98.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:05
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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17/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:49
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700918-98.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LUIS DA SILVA SENA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) deflagrado por EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME em face de EXECUTADO: JOSE LUIS DA SILVA SENA, partes qualificadas nos autos.
A considerar a manifestação do Credor consubstanciada ao ID 195468940, na qual se afigura a devida quitação do "quantum debeatur", declaro EXTINTO o processo com fulcro ao art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Fica, desde já, operado o trânsito em julgado (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil).
Registre-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Ato enviado ao DJe.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
03/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/06/2024 19:15
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA SENA em 17/06/2024 23:59.
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25/06/2024 14:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:35
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700918-98.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LUIS DA SILVA SENA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD recém anexada aos autos.
Dessarte, posicionem-se os autos à busca de eventuais bens automotivos vinculados à parte Devedora (Consultar RENAJUD).
Ato enviado ao DJe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/03/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/03/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/03/2024 16:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/11/2023 21:41
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/11/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:57
Publicado Mandado em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 19:00
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 17:23
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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11/08/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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08/08/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/08/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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31/07/2023 20:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 17:52
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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10/11/2022 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2022 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA SENA em 09/11/2022 23:59:59.
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26/10/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 13:32
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 18:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2022 16:08
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/09/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 05:15
Transitado em Julgado em 04/07/2022
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05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA SENA em 04/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 04/07/2022 23:59:59.
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20/06/2022 01:27
Publicado Sentença em 20/06/2022.
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20/06/2022 01:27
Publicado Sentença em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 15:45
Recebidos os autos
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14/06/2022 15:45
Julgado procedente o pedido
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18/05/2022 02:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/05/2022 18:52
Juntada de Certidão
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09/05/2022 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/05/2022 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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09/05/2022 17:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2022 00:16
Recebidos os autos
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08/05/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 12:15
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 13:50
Recebidos os autos
-
23/02/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/02/2022 19:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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