TJDFT - 0726227-68.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:07
Transitado em Julgado em 20/04/2024
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA BOAS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (16/05/2028).Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo remanescente R$ 5.152,66, atualizado em 02/04/2024, conforme planilhas anexas.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (16/05/2028).Fica autorizada a baixa da penhora no rosto dos autos n. 0703930-70.2020.8.07.0015, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, quando do pagamento ou caso operada a prescrição (16/05/2028).
Anote-se o alerta respectivo e observe-se.Advirto a parte exequente que, quitado o débito ou operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
02/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/03/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 07:20
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 16:30
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 17:16
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/05/2022 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA BOAS em 11/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 17:15
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:09
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/03/2022 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
23/03/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 14:34
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2021 21:02
Recebidos os autos
-
24/11/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/11/2021 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
17/11/2021 23:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2021 11:00
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2021 18:35
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:35
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/10/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/10/2021 22:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/10/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
18/10/2021 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2021 11:10
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 19:29
Recebidos os autos
-
22/06/2021 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/06/2021 12:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/06/2021 02:38
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA BOAS em 18/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 22:22
Recebidos os autos
-
08/06/2021 22:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/06/2021 17:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/06/2021 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2021 14:21
Juntada de comunicações
-
20/05/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 13:21
Expedição de Ofício.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA BOAS em 10/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 19:03
Recebidos os autos
-
20/04/2021 19:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
14/04/2021 16:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/04/2021 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 18:50
Recebidos os autos
-
26/03/2021 18:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/03/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
24/03/2021 18:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/03/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
11/03/2021 19:42
Recebidos os autos
-
11/03/2021 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
05/03/2021 15:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 16:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA em 01/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
30/01/2021 08:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2021 14:00
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
27/01/2021 00:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/01/2021 04:19
Processo Desarquivado
-
25/01/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 17:34
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 18:54
Recebidos os autos
-
14/12/2020 18:54
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
11/12/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
11/12/2020 16:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2020 14:30 #Não preenchido#.
-
11/12/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA BOAS em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA em 25/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 17:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 18:22
Recebidos os autos
-
13/11/2020 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
13/11/2020 16:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/11/2020 14:30 7º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/11/2020 16:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/11/2020 16:13
Recebidos os autos
-
13/10/2020 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
09/10/2020 22:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/10/2020 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2020 17:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
30/09/2020 17:43
Audiência Conciliação realizada - 30/09/2020 17:00
-
29/09/2020 21:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 11:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 11:48
Audiência Conciliação designada - 30/09/2020 17:00
-
10/07/2020 11:47
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
10/07/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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