TJDFT - 0721152-31.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO WANDER DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LA BELLE MAISON PERSONNALISEE em 05/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:44
Publicado Edital em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:20
Expedição de Edital.
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15/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/07/2025 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/07/2025 23:00
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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09/07/2025 14:30
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:30
Outras decisões
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09/07/2025 14:30
Deferido o pedido de LA BELLE MAISON PERSONNALISEE - CNPJ: 17.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO WANDER DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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26/03/2025 15:57
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE o credor para juntar ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada da dívida (honorários fixados em 10% ao ID 184130988), devendo o valor originário do débito (ID 179635128) ser atualizado até a data do bloqueio judicial de ID 199134129, ou seja, até 06/06/2024, momento em que deverá o credor abater os valores efetivamente penhorados (R$7.131,42), procedendo-se a nova atualização do débito remanescente até a data de apresentação dos cálculos em Juízo.
Vindo a planilha nos termos acima, promova-se consulta de bens da parte executada nos termos da decisão de ID 197658453, através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, até o limite do valor atualizado da execução.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/12/2024 10:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:15
Outras decisões
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14/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LA BELLE MAISON PERSONNALISEE em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Analisando o feito, verifico que houve bloqueio integral do débito e que não houve impugnação à penhora de valores via SISBAJUD (ID 199134129, no valor de R$ 7.177,00).
INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a quitação do débito perseguido nos autos e indicar conta corrente, a fim de ser expedido alvará de transferência.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de FRANCISCO WANDER DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:37
Recebidos os autos
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06/06/2024 08:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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23/05/2024 11:54
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:54
Deferido o pedido de LA BELLE MAISON PERSONNALISEE - CNPJ: 17.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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11/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721152-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LA BELLE MAISON PERSONNALISEE EXECUTADO: FRANCISCO WANDER DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica parte credora/exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de serem satisfeitos os valores que este Juízo encontrar.
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 21 de março de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
21/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
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20/03/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCO WANDER DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 07:49
Recebidos os autos
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01/02/2024 07:49
Determinada a citação de FRANCISCO WANDER DA SILVA - CPF: *26.***.*18-00 (EXECUTADO)
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19/01/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/01/2024 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 10:31
Recebidos os autos
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11/12/2023 10:31
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2023 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:58
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/10/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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