TJDFT - 0704835-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de GREYCE POLLIANA MATTOS CARDOSO LIMA em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:20
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:20
Outras decisões
-
07/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/08/2025 14:13
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - CURATELA Número do processo: 0704835-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GREYCE POLLIANA MATTOS CARDOSO LIMA REQUERIDO: MARIA DE FATIMA SILVA CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: GREYCE POLLIANA MATTOS CARDOSO LIMA A Dra.
MARIA LUISA SILVA RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0704835-21.2024.8.07.0020, ajuizada por REQUERENTE: GREYCE POLLIANA MATTOS CARDOSO LIMA em desfavor de REQUERIDO: MARIA DE FATIMA SILVA CARDOSO, REPRESENTANTE LEGAL: GREYCE POLLIANA MATTOS CARDOSO LIMA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 17/7/2024, devidamente transitada em julgado em 24/7/2024, a CURATELA DEFINITIVA de MARIA DE FATIMA SILVA CARDOSO, em razão de ser portadora de demência de Alzheimer (CID 10: G30.0;Estágio CDR 3), sendo-lhe nomeada Curadora GREYCE POLLIANA MATTOS CARDOSO LIMA.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Este Juízo tem sede na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Eu, Diretor de Secretaria Substituto, confiro e assino por determinação da MMª Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA CARDOSO em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:31
Publicado Edital em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - CURATELA Número do processo: 0704835-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GREYCE POLLIANA MATTOS CARDOSO LIMA REQUERIDO: MARIA DE FATIMA SILVA CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: GREYCE POLLIANA MATTOS CARDOSO LIMA A Dra.
MARIA LUISA SILVA RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0704835-21.2024.8.07.0020, ajuizada por REQUERENTE: GREYCE POLLIANA MATTOS CARDOSO LIMA em desfavor de REQUERIDO: MARIA DE FATIMA SILVA CARDOSO, REPRESENTANTE LEGAL: GREYCE POLLIANA MATTOS CARDOSO LIMA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 17/7/2024, devidamente transitada em julgado em 24/7/2024, a CURATELA DEFINITIVA de MARIA DE FATIMA SILVA CARDOSO, em razão de ser portadora de demência de Alzheimer (CID 10: G30.0;Estágio CDR 3), sendo-lhe nomeada Curadora GREYCE POLLIANA MATTOS CARDOSO LIMA.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Este Juízo tem sede na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Eu, Diretor de Secretaria Substituto, confiro e assino por determinação da MMª Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 19/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Edital em 05/08/2024.
-
02/08/2024 09:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - CURATELA Número do processo: 0704835-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GREYCE POLLIANA MATTOS CARDOSO LIMA REQUERIDO: MARIA DE FATIMA SILVA CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: GREYCE POLLIANA MATTOS CARDOSO LIMA A Dra.
MARIA LUISA SILVA RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0704835-21.2024.8.07.0020, ajuizada por REQUERENTE: GREYCE POLLIANA MATTOS CARDOSO LIMA em desfavor de REQUERIDO: MARIA DE FATIMA SILVA CARDOSO, REPRESENTANTE LEGAL: GREYCE POLLIANA MATTOS CARDOSO LIMA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 17/7/2024, devidamente transitada em julgado em 24/7/2024, a CURATELA DEFINITIVA de MARIA DE FATIMA SILVA CARDOSO, em razão de ser portadora de demência de Alzheimer (CID 10: G30.0;Estágio CDR 3), sendo-lhe nomeada Curadora GREYCE POLLIANA MATTOS CARDOSO LIMA.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Este Juízo tem sede na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Eu, Diretor de Secretaria Substituto, confiro e assino por determinação da MMª Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 07:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0704835-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que encaminhei o ofício de ID 205303776 ao Cartório do 1º Ofício de Registros Civil e Casamento de Brasília, à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF), via sistema PJe, tendo ainda, encaminhado à JUNTA COMERCIAL/DF, via sistema de protocolo do órgão, conforme pode ser verificado na imagem do expediente logo abaixo.
Certifico ainda, que encaminhei o Edital para conhecimento de terceiros para ser disponibilizado, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário de Justiça Eletrônica - DJE, sendo considerado publicado no primeiro dia útil seguinte, respectivamente, nos termos do artigo 755, § 3º, do CPC.
De ordem, e nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, INTIMO o(a) CURADOR(A) intimado(a) para imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de Curatela Definitiva (ID 205303768), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 14:46
Expedição de Edital.
-
26/07/2024 14:44
Expedição de Termo.
-
24/07/2024 15:43
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, inciso I, do CPC), julgo PROCEDENTE o pedido autoral e, em confirmação a antecipação de tutela, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeio em definitivo a requerente, GREYCI POLLIANA MATTOS CARDOSO LIMA, curadora da genitora, MARIA DE FÁTIMA SILVA CARDOSO,para representá-la em todos os atos da vida civil, inclusive de natureza patrimonial e negocial, podendo, inclusive, praticar os atos mencionados, sem a presença da curatelada, junto a qualquer instituição privada ou órgão público.Sem custas processuais complementares e nem honorários advocatícios, em razão de não ter havido concreta resistência à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário. -
18/07/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:33
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 04:09
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/06/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/06/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de GREYCE POLLIANA MATTOS CARDOSO LIMA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/05/2024 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:30
Nomeado curador
-
25/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/04/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de GREYCE POLLIANA MATTOS CARDOSO LIMA em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o fim de colocar a parte requerida, MARIA DE FATIMA SILVA CARDOSO, sob o regime de curatela, nomeando GREYCE POLLIANA MATTOS CARDOSO LIMA como sua/seu curador(a) provisório(a). -
05/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/04/2024 09:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 18:23
Expedição de Termo.
-
04/04/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:35
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704835-21.2024.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Cuida-se de ação de interdição/curatela, com pedido de tutela provisória antecipada, proposta por GREYCI POLLIANA MATTOS CARDOSO LIMA em face da genitora, MARIA DE FÁTIMA SILVA CARDOSO, partes qualificadas nos autos.
Narra-se, na inicial, que a requerida conta 71 anos de idade e desde 2017 tem apresentado transtornos psíquicos, tendo sido diagnosticada com demência de Alzheimer em estágio avançado (CID 10: G30.0; Estágio CDR 3), encontrando-se incapaz para prática dos atos da vida civil.
Informa-se que a demandada é casada e, além da autora, a requerida possui outros descendentes, os quais estão cientes e anuem com o processo de interdição da Sra.
Maria de Fátima e com a nomeação da requerente como curadora.
Gratuidade de Justiça Tendo em vista que a parte autora atende os critérios adotados na Resolução 271, de 22 de maio de 2023, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, sobre a condição econômica do jurisdicionado, defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça.
CADASTRE-SE.
Petição Inicial Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, ambos do CPC), recebo a petição inicial (ID 189284180) e sua emenda. - Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Determino a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Ministério Público Ao Ministério Público, haja vista que a tutela dos interesses de incapazes reflete em sua atribuição, a teor de previsão expressa contida nos arts. 178, I, e 752, § 1º, ambos do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
03/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/04/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:04
Concedida a gratuidade da justiça a GREYCE POLLIANA MATTOS CARDOSO LIMA - CPF: *06.***.*17-15 (REQUERENTE).
-
02/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/04/2024 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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