TJDFT - 0735030-11.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 19:45
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 09:08
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735030-11.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENILSON SOARES DE SALES REU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO Anote-se a fase de cumprimento de sentença junto ao sistema, bem como a retificação do polo passivo, conforme determinado na sentença.
Certifique-se.
As partes celebraram acordo (id. 165271982 e id. 168390374), nos seguintes termos: A parte executada pagará o valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para parte exequente, em uma parcela única, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a conta do próximo dia útil do protocolo da minuta de acordo, que será pago diretamente na conta bancária (Banco do Brasil, Agência: 0072-8, Conta Corrente: 94820-9, Titular: Leonardo Reis Pinto, CPF: *17.***.*83-56) do advogado do exequente, que tem poderes para transigir, receber e dar quitação, conforme procuração de id. 144756816.
Além disso, no mesmo prazo, a executada se compromete a excluir o nome do exequente dos cadastros de inadimplentes.
Assim, considerando a anuência da parte exequente (id. 144756816), bem como a juntada dos comprovantes de pagamento e cumprimento da obrigação de fazer (id. 165916478 e id. 165916479), HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 165271982 e id. 168390374), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinta a execução em face do cumprimento integral do acordo.
Dê-se ciência ao exequente através do e-mail [email protected], e celular (61) 985420849, informados na petição inicial/procuração.
Oportunamente, junte-se o formulário de conferência devidamente preenchido, dê-se baixa e arquivem-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/08/2023 14:34
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:34
Outras decisões
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11/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de GENILSON SOARES DE SALES em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735030-11.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENILSON SOARES DE SALES REU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, GENILSON SOARES DE SALES, intimada a se manifestar acerca das petições juntadas nos autos ou a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
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19/07/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de GENILSON SOARES DE SALES em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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18/06/2023 19:21
Recebidos os autos
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18/06/2023 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2023 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/04/2023 19:13
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/03/2023 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2023 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2023 00:21
Recebidos os autos
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20/03/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2023 16:14
Juntada de Certidão
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31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de MOVIDA PARTICIPACOES S.A. em 30/01/2023 23:59.
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09/01/2023 18:02
Juntada de Certidão
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09/01/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 09:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2022 01:34
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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15/12/2022 01:34
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 12:28
Juntada de Certidão
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13/12/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 12:25
Juntada de Certidão
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08/12/2022 22:27
Recebidos os autos
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08/12/2022 22:27
Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2022 10:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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