TJDFT - 0031746-35.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:34
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (DENUNCIADO A LIDE).
-
17/07/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:55
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/06/2025 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:05
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 21:25
Recebidos os autos
-
07/05/2025 21:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/04/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/04/2025 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/03/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:27
Recebidos os autos
-
13/03/2025 06:27
Outras decisões
-
06/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:58
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/10/2024 11:58
Outras decisões
-
07/10/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:58
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/06/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0031746-35.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXECUTADO: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto em ID 190721548 pelo Distrito Federal em desfavor do SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DF.
Retifique-se a autuação.
Após: 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/03/2024 10:44
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:44
Outras decisões
-
25/03/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/03/2024 20:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 06:18
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 12:35
em cooperação judiciária
-
14/03/2024 07:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 07:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/03/2024 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:29
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2015
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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