TJDFT - 0720942-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 06:26
Recebidos os autos
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14/08/2024 06:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
12/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 16:54
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE LIMA em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:38
Indeferida a petição inicial
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25/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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17/06/2024 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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23/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0720942-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO (143) REQUERENTE: SONIA MARIA DE LIMA REQUERIDO: JOSE CABOCLO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anexe a requerente a cópia dos seus documentos pessoais (RG e CPF). 2.
Junte novamente a sua certidão de casamento emitida em data recente, tendo em vista que o documento apresentado no ID nº 189812175 é datado de mais de 6 anos atrás. 3.
Da mesma forma, junte instrumento de mandado com data atualizada, pois a procuração apresentada no ID nº 189814947 é de agosto/2018. 4.
Diante do diagnóstico prescrito no relatório médico de ID nº 189814947, esclareça a requerente se ajuizou ação objetivando a interdição do esposo.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
01/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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13/03/2024 15:53
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO (143)
-
13/03/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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