TJDFT - 0726420-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE JESUS em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:44
Publicado Edital em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE JESUS em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 02:40
Publicado Edital em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:47
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DAMACI PIRES DE MIRANDA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DAMACI PIRES DE MIRANDA em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE JESUS em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DAMACI PIRES DE MIRANDA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 19:43
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de DAMACI PIRES DE MIRANDA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/11/2024 02:23
Publicado Edital em 08/11/2024.
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09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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08/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:13
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 19:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 18:20
Desentranhado o documento
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05/11/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 18:10
Expedição de Termo.
-
05/11/2024 18:10
Expedição de Edital.
-
05/11/2024 18:10
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:51
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
31/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
1.
Preste a autora, em 15 dias, as informações solicitadas pelo Ministério Público. 2.
No mesmo prazo, anexe ao processo: a) As certidões de matrícula dos 3 imóveis da requerida, emitidas em data recente pelos respectivos cartórios de imóveis, pois os documentos apresentados nos IDs de nº 193974523, 193974524, 193974526 e 193974527 não são certidões de matrícula; b) A certidão de casamento da requerida, com a averbação da separação judicial (vide ID nº 191617592), emitida em data recente, para comprovar a mudança no sobrenome dela (vide ID nº 191617591). 3.
Ouçam-se novamente a Curadoria Especial e o Ministério Público. 4.
Tudo cumprido, conclusos para sentença.
Intimem-se. -
09/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/09/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:30
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de DAMACI PIRES DE MIRANDA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:28
Expedição de Termo.
-
06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 05/06/2024 23:59.
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17/05/2024 16:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/05/2024 07:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:36
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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12/05/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2024 13:10
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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19/04/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
1.
Verifico que a interditanda não reside com a requerente, que se candidata a assumir a curatela. É recomendável, todavia, que o curador resida com o interditado, uma vez que, a partir da decisão que concede a curatela provisória, não só a administração dos bens e rendimentos do interditado ficam sob responsabilidade do curador, mas também e, principalmente, a própria pessoa do interditando também fica sob os cuidados diretos do curador, que terá o dever de proteger e de zelar pelo seu bem estar integral, satisfazendo todas as necessidades imprescindíveis a uma vida digna.
Assim, esclareça a autora: a) se pretende levar a interditanda para morar consigo caso a curatela provisória seja concedida; e b) se há outro parente que resida no mesmo endereço da interditanda e que tenha interesse em assumir a curatela, devendo informar, em caso afirmativo, a qualificação completa dele. 2.
Observo que, nas declarações de anuências anexadas ao ID nº 191617578, as assinaturas dos declarantes foram obtidas por meio de programa de assinatura eletrônica regulamentada pelo Decreto nº 10.543/2020, que não se aplica aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, inciso I).
Desse modo, determino à parte autora que regularize as declarações de anuências, juntando ao feito declarações em que constem as assinaturas manuscritas, isto é, assinadas de próprio punho pelos declarantes, conforme documentos de identificações que devem ser juntados, com exceção do irmão interditado da requerente, Dimas, a qual a requerente exerce a curatela (ID nº 191617573, p. 2).
Saliente-se que os documentos devem ser integralmente digitalizados e anexados em formato .pdf. 3.
Determino ainda à requerente que: a) informe se a interditanda é eleitora, juntando o respectivo título de eleitor, em caso positivo; b) relacione e discrimine todos os bens da interditanda, apresentando a documentação comprobatória (certidão de matrícula atualizada de imóveis e CRLV de veículos); c) relacione todas as contas bancárias da interditanda (indicando banco, agência e conta) e as aplicações financeiras dela; e d) informe quais são as fontes de renda da interditanda (aposentadoria, pensão por morte, alugueis etc., apresentando a documentação comprobatória).
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
01/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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