TJDFT - 0705698-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:47
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
11/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
11/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Não há motivos para que o presente feito tramite em segredo de justiça.
Anote-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
09/04/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 07:10
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 07:10
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705698-74.2024.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: L.
A.
D.
F., S.
S.
D.
F.
REQUERIDO: T.
S.
R., L.
C.
S.
DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar procuração com poderes especiais para desistir da ação, tendo em vista a insuficiência dos poderes atribuídos ao causídico nas procurações acostadas aos autos (Ids. 190542002 e 190542005), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
03/04/2024 22:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/04/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 07:26
Recebidos os autos
-
03/04/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 00:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 08:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:23
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
19/03/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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