TJDFT - 0709990-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 22:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:00
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:00
Outras decisões
-
26/08/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:12
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:12
Outras decisões
-
28/07/2025 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2025 01:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 05:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 05:54
Recebidos os autos
-
16/07/2025 02:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NAYARA MOREIRA ALVES em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUZIA CARMEM DE FARIA MAGALHAES em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
08/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:47
Outras decisões
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de C. DELL ARMELINA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de C. DELL ARMELINA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/05/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de C. DELL ARMELINA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:35
Outras decisões
-
11/04/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de C. DELL ARMELINA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/03/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:44
Outras decisões
-
25/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de C. DELL ARMELINA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 00:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:10
Outras decisões
-
10/02/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:23
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:44
Outras decisões
-
03/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de C. DELL ARMELINA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 10:26
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:26
Outras decisões
-
26/12/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de C. DELL ARMELINA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
23/11/2024 01:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de C. DELL ARMELINA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 13:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:21
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/10/2024 09:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/09/2024 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709990-62.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: LUZIA CARMEM DE FARIA MAGALHAES REQUERIDO: C.
DELL ARMELINA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 204751942 transitou em julgado dia 09/09/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 11/09/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
11/09/2024 10:50
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de C. DELL ARMELINA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:44
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes e condenar a parte ré a devolver a autora o valor de R$ 8.500,00 (oito mil quinhentos reais), que deve ser acrescido de correção monetária pelo INPC desde os desembolsos e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, bem como ao pagamento da multa contratual equivalente a 30% do valor do contrato.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, bem como ao pagamento de 70% das custas processuais.
Condeno a autora ao pagamento das custas remanescentes e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor requerido a título de indenização por danos morais.
Todavia, em relação à autora, suspendo a exigibilidade da verba sucumbencial em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2024 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de C. DELL ARMELINA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:51
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 04:05
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
10/06/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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15/05/2024 13:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 08:28
Recebidos os autos
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10/05/2024 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709990-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA CARMEM DE FARIA MAGALHAES REQUERIDO: C.
DELL ARMELINA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/05/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/03/2024 17:12 KEILA KOTAMA PAIXAO -
01/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709990-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA CARMEM DE FARIA MAGALHAES REQUERIDO: C.
DELL ARMELINA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda à inicial.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite-se.
Intimem-se.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 14:05
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:05
Recebida a emenda à inicial
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26/03/2024 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIA CARMEM DE FARIA MAGALHAES - CPF: *66.***.*79-87 (REQUERENTE).
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25/03/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/03/2024 09:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:06
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/03/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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