TJDFT - 0700143-93.2016.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:27
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
18/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de ISAQUE RIBEIRO DA COSTA em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/05/2025 19:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2025 19:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/05/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:29
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2025 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/03/2025 19:17
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/03/2025 20:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/02/2025 16:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/11/2024 20:59
Recebidos os autos
-
20/11/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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11/10/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ISAQUE RIBEIRO DA COSTA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700143-93.2016.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAQUE RIBEIRO DA COSTA EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DOS SANTOS DESPACHO Promova-se a transferência dos valores penhorados via SISBAJUD para a conta bancária indicada pelo autor ao ID 195008912.
No mais, intimem-se ambas as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias sobre os novos cálculos do remanescente do débito encartados pela Contadoria Judicial ao ID 195008912.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
21/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
28/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
20/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:29
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:45
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/05/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700143-93.2016.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAQUE RIBEIRO DA COSTA EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DOS SANTOS), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 1.862,52, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo executado no ID 189524240.
Defluido o prazo pertinente, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
01/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/03/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/03/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/03/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/03/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/03/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/03/2024 15:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
14/11/2023 02:19
Recebidos os autos
-
14/11/2023 02:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/06/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 18:28
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
23/05/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/02/2023 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 12:00
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/11/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 15:34
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 16:05
Recebidos os autos
-
15/11/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/10/2018 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2018 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2018 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 19:06
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 19:06
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 19:06
Juntada de mandado
-
01/10/2018 12:05
Recebidos os autos
-
01/10/2018 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/09/2018 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2018 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2018 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 17:12
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 17:12
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 17:12
Juntada de mandado
-
29/08/2018 10:14
Recebidos os autos
-
29/08/2018 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/08/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 10:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 10:41
Recebidos os autos
-
29/05/2018 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/05/2018 14:12
Transitado em Julgado em 19/06/2017
-
15/05/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 13:44
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 13:44
Juntada de mandado
-
05/05/2018 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2018 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 17:46
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 17:46
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 17:46
Juntada de mandado
-
11/04/2018 21:51
Recebidos os autos
-
11/04/2018 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/04/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 08:42
Recebidos os autos
-
20/02/2018 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/02/2018 15:08
Recebidos os autos
-
07/02/2018 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
07/02/2018 14:08
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
07/02/2018 14:07
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 00:36
Recebidos os autos
-
05/02/2018 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/01/2018 02:02
Processo Desarquivado
-
10/01/2018 18:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 17:00
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2017 14:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2017 15:04
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 15:04
Juntada de mandado
-
26/09/2017 15:02
Processo Desarquivado
-
29/08/2017 14:49
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2017 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2017 14:49
Expedição de Mandado.
-
29/08/2017 14:49
Juntada de mandado
-
27/08/2017 17:48
Recebidos os autos
-
27/08/2017 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 15:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 14:56
Conclusos para despacho para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/07/2017 14:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2017 18:46
Recebidos os autos
-
19/06/2017 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2017 15:49
Conclusos para julgamento para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/05/2017 15:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 17/05/2017 14:00
-
16/05/2017 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2017 17:45
Juntada de Certidão
-
01/05/2017 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2017 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2017 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2017 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2017 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2017 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2017 06:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2017 05:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2017 05:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2017 13:49
Expedição de Mandado.
-
06/04/2017 13:49
Expedição de Mandado.
-
06/04/2017 13:49
Expedição de Mandado.
-
06/04/2017 13:49
Expedição de Mandado.
-
06/04/2017 13:49
Expedição de Mandado.
-
05/04/2017 18:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2017 17:58
Audiência instrução e julgamento designada - 17/05/2017 14:00
-
24/03/2017 18:52
Recebidos os autos
-
24/03/2017 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 15:05
Conclusos para julgamento para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/03/2017 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DOS SANTOS em 10/03/2017 23:59:59.
-
10/03/2017 13:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2017 03:54
Decorrido prazo de ISAQUE RIBEIRO DA COSTA em 03/03/2017 23:59:59.
-
02/03/2017 15:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 15:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
24/02/2017 15:12
Audiência Conciliação realizada - 24/02/2017 14:00
-
24/02/2017 02:03
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
21/02/2017 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2017 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2017 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2017 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2017 17:18
Expedição de Mandado.
-
19/01/2017 17:18
Expedição de Mandado.
-
17/01/2017 16:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
17/01/2017 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/01/2017 16:29
Audiência conciliação designada - 24/02/2017 14:00
-
12/01/2017 17:56
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
10/01/2017 16:16
Recebidos os autos
-
10/01/2017 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2016 13:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2016 17:31
Conclusos para despacho para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/12/2016 17:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2016 16:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
19/12/2016 16:42
Audiência Conciliação não-realizada - 19/12/2016 16:00
-
19/12/2016 00:38
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
08/12/2016 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DOS SANTOS em 07/12/2016 23:59:59.
-
21/11/2016 04:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2016 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2016 18:25
Expedição de Mandado.
-
08/11/2016 18:25
Expedição de Mandado.
-
04/11/2016 16:04
Audiência conciliação designada - 19/12/2016 16:00
-
04/11/2016 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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