TJDFT - 0707855-63.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707855-63.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: CAROLINA CARDOSO DE SOUSA, ALYSSON RICARDO NERY DOS SANTOS CERTIDÃO Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523,caput, ambos do CPC.
Assim, intime-se a parte ré via DJe, conforme inciso I, do § 2º do art. 513 do CPC.
Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça).
Documento datado e assinado automaticamente -
22/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:13
Recebidos os autos
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21/08/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
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25/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/06/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:16
Expedição de Petição.
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06/05/2025 20:16
Expedição de Petição.
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06/05/2025 20:16
Expedição de Petição.
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06/05/2025 20:16
Expedição de Petição.
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21/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:40
Juntada de consulta sisbajud
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21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 19:30
Recebidos os autos
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15/11/2024 19:30
Deferido o pedido de ALYSSON RICARDO NERY DOS SANTOS - CPF: *27.***.*48-46 (EXECUTADO).
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03/09/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2024 12:37
Desentranhado o documento
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19/08/2024 10:47
Recebidos os autos
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19/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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19/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707855-63.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: CAROLINA CARDOSO DE SOUSA, ALYSSON RICARDO NERY DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o acordo celebrado, suspendo o curso da execução, até 15/06/2025, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para informar quanto ao adimplemento do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Em razão da convenção das partes para que o valor da entrada do acordo seja adimplido com o levantamento das quantias penhoradas, oficie-se ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira para a conta indicada pelo exequente (BANCO INTER, agência 0001, conta 3781218-1, Renan de Almeida Júnior, CPF 025283331-70, ID 207015104) os valores penhorados de R$ 629,86, 118,00 e R$ 514,86, em 25/07/2024 (ID 205315322), mais acréscimos.
Advogados com poderes para receber e dar quitação: Renan de Almeida Júnior, OAB/DF 39485 (ID 175544452).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:44
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/08/2024 12:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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09/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
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27/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/07/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/07/2024 14:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/06/2024 16:58
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707855-63.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para pagamento.
Traga o exequente planilha atualizada de débitos, incluindo a multa e honorários, ora fixados em 10% e indique os meios para satisfação de seu crédito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ALYSSON RICARDO NERY DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de CAROLINA CARDOSO DE SOUSA em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ALYSSON RICARDO NERY DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de CAROLINA CARDOSO DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:33
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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21/02/2024 19:10
Juntada de Certidão
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20/02/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 14:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
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25/11/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 19:23
Recebidos os autos
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27/10/2023 19:23
Recebida a emenda à inicial
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18/10/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/10/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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