TJDFT - 0734501-64.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 18:42
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 17:15
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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13/08/2024 11:42
Recebidos os autos
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13/08/2024 11:42
Remetidos os Autos (STJ) para 3ª Turma Cível
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13/08/2024 11:42
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SEELEND em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:48
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:39
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/07/2024 17:39
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/07/2024 17:39
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
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18/07/2024 15:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/07/2024 15:51
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/07/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/07/2024 14:27
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/07/2024 22:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 14:00
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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26/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SEELEND em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:50
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/06/2024 18:50
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/06/2024 18:50
Recurso Especial não admitido
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03/06/2024 11:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/06/2024 08:59
Recebidos os autos
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03/06/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/05/2024 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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30/04/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:09
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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30/04/2024 14:10
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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30/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SEELEND em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:52
Juntada de Petição de recurso especial
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02/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO LIMINAR.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
AÇÃO CÍVIL PÚBLICA Nº 94.008514-1.
CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL.
HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL.
IMPUGNAÇÃO. 1.
Trata-se de liquidação de sentença decorrente da Ação Civil Pública – ACP nº 94.00.08514-1, que condenou solidariamente o Banco do Brasil S.A, União Federal e Banco Central do Brasil – BACEN, a realizar a devolução da diferença entre o índice de correção monetária aplicado pelo Banco do Brasil (IPC de 84,32%) e o índice aplicável em março de 1990 BTN-f (41,28%), em que o Agravante/liquidado insurge em face da homologação do valor constatado mediante perícia judicial contábil. 2.
Apresentado o laudo pericial (ID. 158632775 da origem), o agravante suscita incorreção no cálculo exclusivamente em relação ao valor base apurado. 2.1.
Contudo, o perito judicial responsável pelos cálculos exarou laudo complementar no qual se manifestou de forma pormenorizada acerca da impugnação oferecida pelo ora agravante e, em conclusão, ratificou o valor base da operação. 3.
A decisão prolatada na origem merece, de ofício, parcial reforma por incorrer em error in judicando, pois no laudo complementar, o perito judicial retificou o cálculo anteriormente apresentado em virtude de não se ter apurado, na ocasião, a evolução do empréstimo, com o cálculo da correção monetária e dos juros em 07.06.1991, o que gerou a minoração do valor devido para a quantia de R$ 539.445,96 (quinhentos e trinta e nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos). 4.
Recurso conhecido e, de ofício, parcialmente provido. -
26/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:59
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 17:27
Recebidos os autos
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20/10/2023 01:03
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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05/09/2023 22:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2023 13:02
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 13:35
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:46
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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21/08/2023 16:22
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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21/08/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/08/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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