TJDFT - 0735663-22.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 15:35
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCELLA FERNANDES DE ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:32
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735663-22.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELLA FERNANDES DE ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença junto ao sistema.
Certifique-se.
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, o executado compareceu aos autos e comprovou o cumprimento das obrigações determinadas em sentença (id. 161399106), inexistindo oposição do exequente, já tendo sido expedido o competente alvará eletrônico (id. 165533559).
Dessa forma, a extinção das obrigações objeto dessa execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro extinta a obrigação, na forma do artigo 526, parágrafo 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Ceilândia/DF, 16 de agosto de 2023.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
08/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735663-22.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELLA FERNANDES DE ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença junto ao sistema.
Certifique-se.
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, o executado compareceu aos autos e comprovou o cumprimento das obrigações determinadas em sentença (id. 161399106), inexistindo oposição do exequente, já tendo sido expedido o competente alvará eletrônico (id. 165533559).
Dessa forma, a extinção das obrigações objeto dessa execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro extinta a obrigação, na forma do artigo 526, parágrafo 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Ceilândia/DF, 16 de agosto de 2023.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
31/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de MARCELLA FERNANDES DE ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735663-22.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELLA FERNANDES DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, MARCELLA FERNANDES DE ARAUJO, intimada de que o alvará de levantamento de valores, modalidade de transferência via PIX, foi devidamente cumprido, conforme informações id 165533559, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2023 20:45
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:45
Outras decisões
-
03/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de MARCELLA FERNANDES DE ARAUJO em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
09/06/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 10:47
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCELLA FERNANDES DE ARAUJO em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
05/05/2023 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
05/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/04/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/04/2023 01:37
Decorrido prazo de MARCELLA FERNANDES DE ARAUJO em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 11/04/2023 23:59.
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29/03/2023 22:32
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2023 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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27/03/2023 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2023 00:09
Recebidos os autos
-
26/03/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 06:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/02/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2023 02:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
10/01/2023 06:52
Recebidos os autos
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10/01/2023 06:52
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/12/2022 00:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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