TJDFT - 0737139-70.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:38
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RUDINEI PEREIRA DA ROSA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
BENEFÍCIO NEGADO NA ORIGEM.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, a declaração de hipossuficiência exposta em juízo para postular a gratuidade judiciária goza de presunção relativa de veracidade.
Não obstante o disposto, em razão de essa presunção ser juris tantum, o referido benefício pode ser negado se, diante das provas dos autos, o juiz puder aferir que a parte postulante não se encontra em estado de hipossuficiência, devendo-se, antes disso, oportunizar a comprovação da situação de impossibilidade financeira por ela alegada. 2.
Considerando que os documentos juntados aos autos demonstram a situação financeira informada pela parte postulante do benefício e não havendo elementos outros que infirmem a sua declaração de hipossuficiência, o deferimento da gratuidade de justiça é medida que se impõe. 3.
Recurso provido. -
26/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:46
Conhecido o recurso de RUDINEI PEREIRA DA ROSA - CPF: *92.***.*24-15 (AGRAVANTE) e provido
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15/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2024 16:40
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/02/2024 23:59.
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04/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 18:10
Recebidos os autos
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01/12/2023 07:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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27/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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27/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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25/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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19/09/2023 02:16
Decorrido prazo de RUDINEI PEREIRA DA ROSA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 17:00
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:00
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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05/09/2023 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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05/09/2023 10:16
Recebidos os autos
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05/09/2023 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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04/09/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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