TJDFT - 0710511-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCOS FABIO DE OLIVEIRA SERAPIAO em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:36
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/11/2024 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:09
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 23:57
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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28/09/2024 23:29
Recebidos os autos
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28/09/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 23:29
Embargos de declaração não acolhidos
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09/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 10:55
Recebidos os autos
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22/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/08/2024 21:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:35
Recebidos os autos
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31/07/2024 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/07/2024 05:56
Recebidos os autos
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16/07/2024 05:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/07/2024 20:54
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 23:42
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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22/05/2024 17:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 02:31
Recebidos os autos
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21/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/05/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710511-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: MARCOS FABIO DE OLIVEIRA SERAPIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 16:58
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:58
Outras decisões
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21/03/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/03/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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