TJDFT - 0726026-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
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10/08/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de EUGENIO VILELA SIQUEIRA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:59
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726026-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUGENIO VILELA SIQUEIRA REQUERIDO: VIA VENETO ROUPAS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte autora fica intimada para pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais..
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 16:11:13. -
22/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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21/07/2024 19:24
Recebidos os autos
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21/07/2024 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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21/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/07/2024 00:05
Juntada de Certidão
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21/07/2024 00:04
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 04:23
Decorrido prazo de EUGENIO VILELA SIQUEIRA em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726026-37.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUGENIO VILELA SIQUEIRA REQUERIDO: VIA VENETO ROUPAS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por EUGENIO VILELA SIQUEIRA em face de VIA VENETO ROUPAS LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 191504845 e 193243976, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 17 de junho de 2024, às 10:55:23.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2024 12:10
Recebidos os autos
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17/06/2024 12:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/06/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/06/2024 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 07:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de EUGENIO VILELA SIQUEIRA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0726026-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUGENIO VILELA SIQUEIRA REQUERIDO: VIA VENETO ROUPAS LTDA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:26:52. -
30/03/2024 08:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2024 08:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/03/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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