TJDFT - 0746775-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:18
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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26/07/2024 11:16
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/07/2024 03:53
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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02/07/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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27/06/2024 16:01
Conhecido o recurso de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EMBARGANTE) e não-provido
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27/06/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746775-60.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
EMBARGADO: DIOGO SAMPAIO LIMA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 20ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (20/06/2024 a 27/06/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 20 de Junho de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 20ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (20/06/2024 a 27/06/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telenes informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
29/05/2024 16:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/05/2024 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2024 18:46
Recebidos os autos
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DIOGO SAMPAIO LIMA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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19/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DIOGO SAMPAIO LIMA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 10:08
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2024 10:07
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/04/2024 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
DÉBITOS RELATIVOS A SERVIÇOS NÃO PRESTADOS.
SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Considerando que o autor/agravante demonstrou que a ré/agravada comunicou a suspensão dos serviços e que a intenção dele é a resolução contratual por culpa da agravada, não se vislumbram motivos para o indeferimento da suspensão do pagamento das parcelas vincendas, porquanto patente o direito do consumidor de pleitear a rescisão contratual (que possivelmente será decretada), não havendo motivo para a continuidade dos pagamentos restantes. É desarrazoado impor ao consumidor tal continuidade de pagamento regular das parcelas relativas ao contrato que a agravada já informou que não vai honrar. 2.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. -
22/03/2024 14:00
Conhecido o recurso de DIOGO SAMPAIO LIMA - CPF: *97.***.*24-87 (AGRAVANTE) e provido em parte
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/01/2024 20:25
Recebidos os autos
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18/12/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DIOGO SAMPAIO LIMA em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 14:47
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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05/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DIOGO SAMPAIO LIMA em 04/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
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10/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 17:24
Outras Decisões
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31/10/2023 18:10
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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30/10/2023 22:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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