TJDFT - 0738528-58.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 15:09
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:54
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:54
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
18/08/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FABIO GOMIDES BORGES em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:59
Outras decisões
-
21/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 10:26
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de FABIO GOMIDES BORGES em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738528-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: FABIO GOMIDES BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Justifique o peticionante seu pedido de ID 240254940, devendo também acostar ao feito planilha atualizada do débito.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:10
Outras decisões
-
25/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:43
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:47
Determinado o arquivamento definitivo
-
09/06/2025 15:47
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738528-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: FABIO GOMIDES BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, esgotando a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 921, III, §§ 1º, 4º e 4º-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
O prazo prescricional de 05 anos passa a ter o curso iniciado no dia 21/05/2025, que corresponde à intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis.
O prazo, contudo, ficará suspenso por 1 (um) ano, conforme prescrito no art. 921, § 1º, findo o qual, será retomado em 21/05/2026, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 21/05/2030, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
06/06/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de FABIO GOMIDES BORGES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:11
Outras decisões
-
12/05/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIO GOMIDES BORGES em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FABIO GOMIDES BORGES em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738528-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: FABIO GOMIDES BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indique o exequente expressamente o valor que entende ainda devido pelo executado, acostando planilha atualizada do débito, bem como informe os dados bancários do beneficiário dos valores, para fins de expedição de alvará.
Prazo: 10 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:24
Outras decisões
-
18/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738528-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: FABIO GOMIDES BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o peticionado no ID Num. 224747470, aguarde-se até o dia 28/02/2025 para fins de pagamento do saldo devedor pelo executado.
Após, intime-se a parte exequente para que informe acerca da quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:22
Outras decisões
-
10/02/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de FABIO GOMIDES BORGES em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738528-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: FABIO GOMIDES BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB (conta 1552433703 - ID 216602099), em favor de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA, CNPJ 41.***.***/0001-02, observados os poderes conferidos ao advogado MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (procuração de ID 107415322), CPF *20.***.*65-87 - OAB/DF 28.161-A; dados bancários a seguir: - Banco do Brasil S.A., Agência 3602, Conta 5101079258, titular: MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA, CPF *20.***.*65-87.
Sem prejuízo disso, fica o credor intimado para manifestação acerca da prorrogação do prazo para pagamento requerido pelo devedor no ID 216405566.
Prazo: 10 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:25
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de FABIO GOMIDES BORGES em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
01/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738528-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: FABIO GOMIDES BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Advirto que deve o credor aguardar o transcurso do prazo que ele mesmo concedeu ao devedor para cumprimento do acordo havido entre eles, qual seja, 01/11/2024, conforme decisão de ID 164919313.
Após, requeira o que entender devido.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:02
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO GOMIDES BORGES em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738528-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: FABIO GOMIDES BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o feito encontra-se suspenso para pagamento voluntário da obrigação, conforme acordado entre as partes, não cabe ao juízo intimar o devedor para cumprimento do acordo, mas ao credor impulsionar o feito e requerer o que entender devido para ver satisfeito o seu crédito.
Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento provisório.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:01
Outras decisões
-
12/09/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO GOMIDES BORGES em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738528-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: FABIO GOMIDES BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB (ID 201791225), em favor de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA, CNPJ 41.***.***/0001-02, observados os poderes conferidos ao advogado MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA, CPF *20.***.*65-87, com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 107415322.
Ademais, ficam as partes intimadas a requererem o que entenderem devido, no prazo de 05 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:35
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
13/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de FABIO GOMIDES BORGES em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:06
Outras decisões
-
05/06/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:06
Outras decisões
-
03/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de FABIO GOMIDES BORGES em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738528-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: FABIO GOMIDES BORGES DESPACHO Intime-se a parte executada acerca do peticionado no ID Num. 191188238.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:03
Decorrido prazo de GOIAS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS em 24/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:54
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:54
Outras decisões
-
26/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:31
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:41
Outras decisões
-
11/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:59
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
02/07/2023 18:57
Outras decisões
-
28/06/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:41
Outras decisões
-
22/05/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:45
Outras decisões
-
10/05/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:25
Outras decisões
-
21/03/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:48
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/02/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 15:42
Juntada de consulta renajud
-
24/01/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
20/01/2023 15:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:39
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/12/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/12/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 19:47
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/11/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de FABIO GOMIDES BORGES em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 14:08
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
26/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
25/07/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FABIO GOMIDES BORGES em 22/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 06:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 06:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 13:46
Transitado em Julgado em 23/03/2022
-
23/04/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 11:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de FABIO GOMIDES BORGES em 17/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Sentença em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
15/02/2022 21:04
Recebidos os autos
-
15/02/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 21:04
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
15/02/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de FABIO GOMIDES BORGES em 10/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 10:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2021 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 20:39
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 14:08
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/12/2021 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:56
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/11/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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