TJDFT - 0710941-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 14:32
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 09:10
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:10
Deferido o pedido de NORMA REGINA DA CUNHA CARDOSO - CPF: *46.***.*29-49 (EXECUTADO).
-
09/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 19:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/06/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/06/2025 18:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 11:15
Recebidos os autos
-
01/06/2025 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/05/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - Diretoria de Gestão dos Servidores Efetivos e Temporários (DISET) em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de NORMA REGINA DA CUNHA CARDOSO em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:39
Deferido o pedido de MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:57
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:08
Outras decisões
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/12/2024 17:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2024 11:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:20
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:55
Deferido o pedido de MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/10/2024 14:10
Decorrido prazo de NORMA REGINA DA CUNHA CARDOSO - CPF: *46.***.*29-49 (EXECUTADO) em 30/09/2024.
-
01/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de NORMA REGINA DA CUNHA CARDOSO em 30/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 17:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:21
Deferido o pedido de MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (AUTOR).
-
20/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
16/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 18:39
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de NORMA REGINA DA CUNHA CARDOSO em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2024 08:01
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/06/2024 19:17
Decorrido prazo de NORMA REGINA DA CUNHA CARDOSO - CPF: *46.***.*29-49 (REU) em 04/06/2024.
-
05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de NORMA REGINA DA CUNHA CARDOSO em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710941-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA REU: NORMA REGINA DA CUNHA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor dispõe de documentos escritos sem eficácia de título executivo que, em cognição superficial, mostram a provável existência do crédito descrito na inicial.
Expeça-se carta/mandado de pagamento, com a advertência do art. 701, §1°, do CPC.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/04/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:05
Outras decisões
-
22/03/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/03/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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