TJDFT - 0705555-40.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
22/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 13:13
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705555-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: EDUARDO MENEZES BARROSO REQUERIDO: LYGIA GARCIA FIGUEIREDO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 192088326).
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde perfeitamente à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 8 de abril de 2024 15:12:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:46
Indeferida a petição inicial
-
04/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705555-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: EDUARDO MENEZES BARROSO REQUERIDO: LYGIA GARCIA FIGUEIREDO EMENDA Intime-se o requerente para regularizar sua representação judicial, fazendo-o no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 11 de março de 2024 15:00:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
27/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/10/2023 17:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
03/10/2023 00:15
Recebidos os autos
-
03/10/2023 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2023 00:00
Intimação
1- Considerando o requerimento de ID 163981187, verifico equívoco da distribuição dos presentes autos. 2- Redistribuam-se os autos do processo à Vara Cível do Guará, imediatamente, observadas as cautelas legais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2023 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:06
Declarada incompetência
-
18/07/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/07/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:15
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
29/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/06/2023 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710916-53.2023.8.07.0009
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Gilvane Barros da Costa
Advogado: Silas Marcelino de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 12:09
Processo nº 0702903-02.2022.8.07.0009
Antonia Alves Custodio Faria
Raimundo do Nascimento Dionisio
Advogado: Maria Sonia Batista Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2022 10:43
Processo nº 0715812-31.2021.8.07.0003
Reginaldo Nobre Cavalcante
Flavio Henrique Reis Vieira
Advogado: Edna Maria Fernandes Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2021 18:21
Processo nº 0709575-26.2022.8.07.0009
Residencial San Matheus
Jusciara Guedes Dias
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 10:09
Processo nº 0706648-63.2022.8.07.0017
Montezuma e Conde Advogados Associados
Ana Carolina Rodrigues de Oliveira
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 17:56