TJDFT - 0710473-59.2019.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 15:50
Baixa Definitiva
-
11/07/2024 15:50
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
11/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:19
Decorrido prazo de PABLO EDUARDO VIANA DE SOUSA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:19
Decorrido prazo de JOARIO BARBOSA ALMEIDA em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
05/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:14
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
-
01/07/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
27/06/2024 21:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
18/04/2024 21:52
Juntada de Petição de agravo
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03/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
PRELIMINAR.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DA DEFESA.
ACOLHIMENTO.
APELO NÃO CONHECIDO RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
DOSIMETRIA.
APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8. 1.
O artigo 593 do Código de Processo Penal, prevê o prazo de 5 (cinco) dias para interposição de apelação.
Na hipótese, tendo sido interposto recurso após o prazo recursal, impõe-se o não conhecimento em razão da intempestividade. 2.
O Código Penal não estabeleceu a quantidade de pena que deve ser aplicada em face da valoração negativa das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
No entanto, a jurisprudência dominante tem adotado o critério de 1/8 (um oitavo) da quantidade de reprimenda compreendida no intervalo entre as penas mínima e máxima, abstratamente cominadas ao delito, para cada circunstância desfavorável constatada. 3.
Apelo da Defesa não conhecido.
Recurso da acusação conhecido e provido. -
01/04/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:40
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (APELANTE) e provido
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21/03/2024 16:40
Não conhecido o recurso de Apelação de JOARIO BARBOSA ALMEIDA - CPF: *77.***.*85-08 (APELANTE)
-
21/03/2024 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/02/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/01/2024 21:29
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:17
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
10/11/2023 22:12
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
13/09/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de JOARIO BARBOSA ALMEIDA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de JOARIO BARBOSA ALMEIDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de PABLO EDUARDO VIANA DE SOUSA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de JOARIO BARBOSA ALMEIDA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 13:18
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
15/08/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
15/08/2023 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
15/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
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15/08/2023 00:06
Decorrido prazo de PABLO EDUARDO VIANA DE SOUSA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:06
Decorrido prazo de JOARIO BARBOSA ALMEIDA em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:05
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
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01/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
01/08/2023 17:57
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
28/07/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:28
Processo Reativado
-
14/07/2021 17:38
Baixa Definitiva
-
14/07/2021 17:37
Transitado em Julgado em 08/07/2021
-
09/07/2021 02:18
Decorrido prazo de PABLO EDUARDO VIANA DE SOUSA em 08/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 02:18
Decorrido prazo de JOARIO BARBOSA ALMEIDA em 08/07/2021 23:59:59.
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23/06/2021 02:15
Publicado Ementa em 23/06/2021.
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23/06/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 20:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 14:57
Recebidos os autos
-
17/06/2021 14:38
Conhecido o recurso de PABLO EDUARDO VIANA DE SOUSA - CPF: *71.***.*84-02 (RECORRENTE) e JOARIO BARBOSA ALMEIDA - CPF: *77.***.*85-08 (RECORRENTE) e não-provido
-
17/06/2021 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/04/2021 18:00
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
12/04/2021 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
12/04/2021 08:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 19:51
Juntada de Certidão
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21/03/2021 22:51
Recebidos os autos
-
21/03/2021 22:51
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
19/03/2021 08:05
Recebidos os autos
-
19/03/2021 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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