TJDFT - 0700455-09.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 09:37
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de ELAINE CONCEICAO ROCHA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 21/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 20:09
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:09
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2024 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
14/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
15/10/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:28
Publicado Citação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Publicado Citação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
26/08/2024 22:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 22:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
20/08/2024 15:59
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de ELAINE CONCEICAO ROCHA em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700455-09.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ELAINE CONCEICAO ROCHA Polo Passivo: NU PAGAMENTOS S.A. e outros SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora requereu a desistência do feito com relação ao requerido DAVI CANDIDO OLIVEIRA DA SILVA, conforme petição de ID 204739707. É o relato do necessário.
DECIDO.
Não obstante o Código de Processo Civil dispor em seu artigo 485, § 4º, que o autor não poderá desistir da ação sem consentimento do réu após o oferecimento da contestação, é certo que os Juizados Especiais possuem regramento próprio, dispondo que basta a ausência da parte autora a quaisquer das audiências para que o processo seja extinto, sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Ademais, o enunciado 90 do FONAJE preconiza que a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo, sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, o que não verifico na hipótese.
De mais a mais, houve intimação da parte requerida NU PAGAMENTOS S.A. para se manifestar acerca do pleito (ID 2047528190), a qual, porém, permaneceu silente.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência parcial da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com relação à parte requerida DAVI CANDIDO OLIVEIRA DA SILVA, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Após o trânsito em julgado, designe-se nova audiência de conciliação e intimem-se as partes para comparecimento.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
30/07/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 19:49
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:49
Extinto o processo por desistência
-
29/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:42
Decorrido prazo de ELAINE CONCEICAO ROCHA em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700455-09.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE CONCEICAO ROCHA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., 52.500.214 DAVI CANDIDO OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a petição de ID 204739704, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerida (NU PAGAMENTOS S.A.) para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Brazlândia-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ELAINE CONCEICAO ROCHA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ELAINE CONCEICAO ROCHA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/07/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
17/07/2024 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de ELAINE CONCEICAO ROCHA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 22:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
27/05/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de ELAINE CONCEICAO ROCHA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
16/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
14/05/2024 16:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 02:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:39
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
15/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700455-09.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE CONCEICAO ROCHA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., 52.500.214 DAVI CANDIDO OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/05/2024 15:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 13:16:26.
ALLAN SANTOS SALGADO -
02/04/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
26/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 22:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 22:34
Deferido o pedido de ELAINE CONCEICAO ROCHA - CPF: *09.***.*43-34 (REQUERENTE).
-
22/03/2024 07:39
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
21/03/2024 18:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 02:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/03/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 19:35
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 20:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
26/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 23:20
Recebidos os autos
-
30/01/2024 23:20
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/01/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Advogado: Cleiton Liberato Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 15:28