TJDFT - 0704659-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:55
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/04/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
07/03/2025 22:11
Recebidos os autos
-
07/03/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704659-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS EDUARDO SOARES TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa Juíza, junto aos autos laudo de exame químico definitivo.
Certifico ainda que, conforme determinado na ata de audiência ID n° 209011480, abro vistas às partes, MP e defesa, para ciência e requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA/ DF, 10 de outubro de 2024.
VIVALDO MARINHO DA SILVA 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
10/10/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 19:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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06/05/2024 14:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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06/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704659-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS EDUARDO SOARES TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de notícia de renúncia do patrono do Acusado a sua representação em Juízo.
De acordo com o comando do art. 112 do CPC c.c art. 3º do CPP, a validade da renúncia é condicionada à prova da comunicação da renúncia ao mandante.
A partir da juntada da aludida prova, inicia a contagem de 10 (dez) dias nos quais o advogado permanece representando o mandante.
Durante este período, deverá a advogado praticar todos os atos reservados à Parte, sob pena de configuração de abandono de causa e aplicação de multa, nos termos do artigo 265 do CPP.
Conquanto a comunicação de ID n. 193566987 tenha sido remetida ao mesmo número em que o Acusado foi notificado (ID n. 142602340), naquela oportunidade (15/11/2022), Carlos confirmou a ciência da notificação e, inclusive, apresentou cópia do documento de identidade.
Diversamente, no caso presente, tudo indica que a linha agora pertence a terceira pessoa, não havendo informação de que o constituinte tenha efetivamente recebido a comunicação.
Ademais, a notificação da renúncia é feita de modo pessoal, portanto, não pode ser comunicada a terceiros.
Assim, indefiro o pedido de ID n. 193566987.
Prossiga-se de acordo com as determinações anteriores.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2024 17:24:57.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
23/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:41
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/04/2024 00:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 03:31
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704659-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS EDUARDO SOARES TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei pesquisa junto ao SIAPEN e verifiquei que o Réu não se encontra detido em nenhum estabelecimento prisional do Distrito Federal.
Certifico, ainda, que de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada nestes autos para o dia 03/05/2024 14:15 será realizada de forma presencial, na sala de audiências da 3ª Vara de Entorpecentes - FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 430 BRASÍLIA - DF.
BRASÍLIA/ DF, 26 de março de 2024.
INGRID VIEIRA ARAUJO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
26/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/11/2023 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 17:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/11/2023 14:47
Decretada a revelia
-
10/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 05:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 17:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
31/03/2023 22:12
Recebidos os autos
-
31/03/2023 22:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/02/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/02/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 18:33
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/01/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 08:00
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 03:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:32
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/12/2022 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
15/11/2022 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de #Oculto# em 03/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:32
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
17/10/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 22:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/02/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 22:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 18:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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