TJDFT - 0701976-10.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 02:19
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 15:19
Transitado em Julgado em 04/03/2025
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 01:24
Recebidos os autos
-
04/03/2025 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 01:24
Homologada a Transação
-
26/02/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 22:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/11/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 20:13
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:13
Outras decisões
-
25/10/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:02
Decorrido prazo de FLORISA MARIA DE JESUS em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de FLORISA MARIA DE JESUS em 23/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701976-10.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: FLORISA MARIA DE JESUS DECISÃO (Cumprimento de sentença - EDITAL) Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1.º do artigo 523.º do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte executada por meio de edital, nos termos do artigo 513.º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se o ato anexo. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701976-10.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: FLORISA MARIA DE JESUS Objeto: Intimação de FLORISA MARIA DE JESUS, CPF/CNPJ nº*41.***.*52-53, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 2.772,69 (dois mil e setecentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023. -
18/12/2023 22:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 22:23
Outras decisões
-
05/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 22:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:46
Outras decisões
-
11/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Edital em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 09:38
Expedição de Edital.
-
22/11/2021 21:04
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
05/11/2021 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/11/2021 14:34
Transitado em Julgado em 19/10/2021
-
19/10/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 19:24
Recebidos os autos
-
14/09/2021 19:24
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2021 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
14/09/2021 17:05
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
14/09/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 30/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 17:02
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
05/08/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 13:03
Recebidos os autos
-
05/07/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
04/07/2021 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 07:57
Recebidos os autos
-
24/06/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
23/06/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de FLORISA MARIA DE JESUS em 22/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 18:04
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
03/05/2021 02:33
Publicado Edital em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 19:04
Expedição de Edital.
-
26/04/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de FLORISA MARIA DE JESUS em 22/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:47
Publicado Citação em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 18:28
Expedição de Edital.
-
19/02/2021 12:56
Recebidos os autos
-
19/02/2021 12:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
17/02/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 20:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 16:39
Recebidos os autos
-
25/01/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
25/01/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 12:13
Mandado devolvido dependência
-
11/11/2020 16:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2020 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 20:34
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 12:38
Recebidos os autos
-
17/08/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
16/08/2020 20:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de FLORISA MARIA DE JESUS em 16/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 18:20
Recebidos os autos
-
22/06/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 17:30
Declarada incompetência
-
21/05/2020 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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