TJDFT - 0717976-78.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ZILENE MOREIRA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 23:20
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ZILENE MOREIRA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistirem quaisquer omissões, contradições, obscuridades e/ou erros materiais a serem sanados na sentença vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:23
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:23
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717976-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDINA MOREIRA DE OLIVEIRA REU: ZILENE MOREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 226390530, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 10 (dez) dias. Águas Claras/DF, 26 de março de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:17
Outras decisões
-
09/01/2025 22:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ZILENE MOREIRA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:02
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:02
Concedida a gratuidade da justiça a ZILENE MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *57.***.*94-72 (REU).
-
22/11/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/11/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 08:54
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/08/2024 23:03
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717976-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDINA MOREIRA DE OLIVEIRA REU: ZILENE MOREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Fica, ainda, a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, 25 de janeiro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral -
25/01/2024 12:17
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID.181706132.
Expeça-se carta precatória para cumprimento no endereço indicado pelo autor na petição de ID. 181706132, qual seja: Avenida GO 118, Quadra QN8, lote 20, Setor Vila Baiana, em Campos Belos/GO, CEP 73840-000.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:09
Deferido o pedido de VALDINA MOREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*19-68 (AUTOR).
-
18/12/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:13
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717976-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDINA MOREIRA DE OLIVEIRA REU: ZILENE MOREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 15 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
15/08/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/07/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717976-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDINA MOREIRA DE OLIVEIRA REU: ZILENE MOREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 21 de julho de 2023.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF , para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado; - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
21/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 08:09
Recebidos os autos
-
26/04/2023 08:09
Outras decisões
-
24/04/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2023 01:08
Decorrido prazo de ZILENE MOREIRA DOS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/03/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/03/2023 15:04
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 02:31
Recebidos os autos
-
15/03/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2023 17:49
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:49
Outras decisões
-
01/02/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/11/2022 10:46
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/11/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 17:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 15:45
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2022 14:39
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2022 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:19
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2022 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2022 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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