TJDFT - 0706683-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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29/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2025 22:22
Recebidos os autos
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28/07/2025 22:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2025 21:05
Recebidos os autos
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28/07/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/07/2025 16:49
Processo Desarquivado
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11/03/2025 10:36
Arquivado Provisoramente
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27/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 16:49
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:49
Indeferido o pedido de CONDOMINIO COMERCIAL ESPLANADA A - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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21/01/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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06/12/2024 15:13
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:12
Outras decisões
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03/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLA TERESINHA SANZ DE ABREU E LIMA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLA TERESINHA SANZ DE ABREU E LIMA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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19/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:33
Recebidos os autos
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19/09/2024 11:33
Outras decisões
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMERCIAL ESPLANADA A em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2024 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 19:25
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2024 19:25
Desentranhado o documento
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10/09/2024 19:23
Desentranhado o documento
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 12:02
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:02
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO COMERCIAL ESPLANADA A - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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02/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2024 17:09
Indeferido o pedido de CONDOMINIO COMERCIAL ESPLANADA A - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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15/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:09
Outras decisões
-
02/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:22
Publicado Edital em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 10:26
Expedição de Edital.
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07/06/2024 10:57
Recebidos os autos
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05/06/2024 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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04/06/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de CARLA TERESINHA SANZ DE ABREU E LIMA em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de CARLA TERESINHA SANZ DE ABREU E LIMA em 06/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706683-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO COMERCIAL ESPLANADA A EXECUTADO: CARLA TERESINHA SANZ DE ABREU E LIMA DECISÃO A decisão de ID 186211578 deferiu a penhora do imóvel indicado no ID 186096992, de matrícula n.º 31.552, perante o CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS-GO, descrito como Fração Ideal de 0,0142446%, da área do Lote de Terras nº 21, da Quadra 34 situado a Rua 13, no Loteamento PARQUE ESPLANADA III, em Valparaíso de Goiás-GO, com a área total do lote de: 360,00m², que corresponderá a SALA nº 304, do "EDIFÍCIO COMERCIAL ESPLANADA A".
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R-8: PENHORA - Em virtude de Certidão para Registro de Penhora, expedida pela Diretora de Secretaria da Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília - DF, nos autos do processo de nº 2016.01.1.068699-2.
O exequente juntou no ID 187888799 o comprovante de averbação da penhora na matrícula do imóvel.
Foi realizada a avaliação do bem (ID 188583914), atribuindo o valor de R$ 95.000,00.
Diante disso, a executada apresentou impugnação à penhora no ID 190852065, que foi rejeitada pela decisão de ID 192571906.
Portanto, HOMOLOGO o laudo de avaliação (ID 188583914) Por fim, observo que a parte exequente requereu a designação de hasta pública (ID 192645001).
A decisão de ID 192986105 determinou a expedição de ofício o Juízo da Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília - DF, nos autos do processo de nº 2016.01.1.068699-2 para que informasse se ainda persiste a penhora sobre o referido bem.
Entretanto, o exequente noticiou e juntou aos autos (ID 193251433) a Sentença proferida por aquele Juízo e a certidão do trânsito em julgado que determinou a desconstituição da penhora sobre o imóvel.
Diante disso, defiro o pedido do credor para levar o imóvel indicado no ID 187888799 à hasta pública pelo valor da avaliação homologada no ID 188583914 (R$ 95.000,00).
Preclusa, oficie-se o Leiloeiro Judicial para as formalidades necessárias à designação de data e elaboração de edital da hasta pública.
No mais, fixo o preço mínimo do leilão em 75% do valor homologado em primeira hasta e 50% do valor homologado em segunda hasta.
Insta ressaltar que, em caso de parcelamento, a proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem (art. 895, §1º, do CPC).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:43
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO COMERCIAL ESPLANADA A - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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15/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 18:10
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:10
Outras decisões
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12/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:24
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:24
Indeferido o pedido de CARLA TERESINHA SANZ DE ABREU E LIMA - CPF: *44.***.*70-97 (EXECUTADO)
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04/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706683-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO COMERCIAL ESPLANADA A EXECUTADO: CARLA TERESINHA SANZ DE ABREU E LIMA DECISÃO A decisão de ID 186211578 deferiu a penhora do imóvel indicado no ID_186096992, de matrícula n.º 31.552, perante o CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS-GO, descrito como Fração Ideal de 0,0142446%, da área do Lote de Terras nº 21, da Quadra 34 situado a Rua 13, no Loteamento PARQUE ESPLANADA III, em Valparaíso de Goiás-GO, com a área total do lote de: 360,00m², que corresponderá a SALA nº 304, do "EDIFÍCIO COMERCIAL ESPLANADA A".
O exequente juntou no ID 187888799 o comprovante de averbação da penhora na matrícula do imóvel.
Foi realizada a avaliação do bem (ID 188583914), atribuindo o valor de R$ 95.000,00.
Diante disso, a executada apresentou impugnação à penhora no ID 190852065. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:29
Outras decisões
-
21/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/03/2024 17:50
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CARLA TERESINHA SANZ DE ABREU E LIMA em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO COMERCIAL ESPLANADA A - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de CARLA TERESINHA SANZ DE ABREU E LIMA em 26/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CARLA TERESINHA SANZ DE ABREU E LIMA em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 19:32
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:07
Outras decisões
-
15/03/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 17:43
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 19:12
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 16:32
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:32
Outras decisões
-
17/10/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 15:46
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
25/09/2022 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de CARLA TERESINHA SANZ DE ABREU E LIMA em 15/08/2022 23:59:59.
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21/07/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2022 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:29
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2022 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 11:35
Recebidos os autos
-
04/05/2022 11:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2022 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 10:38
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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