TJDFT - 0725184-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 12:16
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725184-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por LEIMAR AMARAL LEITAO, em face de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Terça-feira, 30 de Abril de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:05
Indeferida a petição inicial
-
29/04/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725184-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEIMAR AMARAL LEITAO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora comprove sua legitimidade para propositura da presente ação, tendo em vista que o veículo está em nome de pessoa diversa do autor e o auto de infração juntado não consta o nome do condutor, nem a qual veículo se refere.
Deve, ainda, juntar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 13:49:07.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
03/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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