TJDFT - 0701183-36.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/05/2025 08:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/05/2025 07:50 Processo Desarquivado 
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                                            21/03/2025 11:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/03/2025 11:03 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2025 22:33 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 22:33 Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            12/03/2025 23:35 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            12/03/2025 02:38 Decorrido prazo de ADAILSON SILVA FERREIRA em 11/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 02:43 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 12:38 Publicado Certidão em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 12:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            25/02/2025 16:38 Juntada de Certidão 
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                                            25/02/2025 15:32 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2024 14:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            04/06/2024 14:30 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2024 09:07 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/05/2024 03:28 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 12:59 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2024 12:45 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/05/2024 03:20 Publicado Sentença em 07/05/2024. 
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                                            07/05/2024 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 
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                                            03/05/2024 08:33 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2024 08:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2024 08:33 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            30/04/2024 06:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            30/04/2024 06:32 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2024 04:25 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/04/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 03:13 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/04/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 14:46 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2024 13:27 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/04/2024 02:55 Publicado Sentença em 03/04/2024. 
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                                            03/04/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 
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                                            02/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701183-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
 
 REU: ADAILSON SILVA FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada em 17/02/2023 por BANCO ITAUCARD S.A contra ADAILSON SILVA FERREIRA.
 
 O autor aduz que concedeu à requerida um empréstimo no valor de R$ 69.353,90 garantido por alienação fiduciária, tendo como garantia da dívida um veículo da marca CHEVROLET, modelo ONIX LT 1.0 TB 12V, ano de fabricação 2019, cor LARANJA, Chassi: 9BGEB48H0LG168545BJ235010153353, Placa: PBZ0H67, RENAVAM: *12.***.*43-33.
 
 Todavia, relata que o réu descumpriu o ajuste, pois não efetuou o pagamento das prestações vencidas a partir de 27/10/2022.
 
 Afirma que, mesmo notificado da mora, o devedor permaneceu inadimplente quanto à sua obrigação.
 
 Conclui pedindo, com base no art. 3º do Decreto-lei 911/69, a concessão de medida liminar de busca e apreensão do veículo e, após o cumprimento desta, a citação do réu para fins de apresentação de resposta ou pagamento da integralidade da dívida, nos prazos legalmente estabelecidos.
 
 Ao final, pugna pela procedência do pedido para ver definitivamente consolidadas a sua posse e a sua propriedade sobre o bem.
 
 Deferida a medida liminar nos termos da decisão de ID 150071410, o bem descrito na inicial foi apreendido consoante diligência de ID 162524458.
 
 Citado, consoante certidão de ID 162524458, o réu não purgou a mora nem ofereceu contestação, conforme certificado no ID 187930268.
 
 A restrição RENAJUD foi retirada conforme certidão de ID 187948242 , em atendimento à decisão de ID 187648273. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 O feito comporta julgamento antecipado na forma do artigo 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil, não sendo necessária maior dilação probatória.
 
 Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao mérito.
 
 Inicialmente, destaco que, regularmente citada e advertida para os efeitos da revelia, a parte ré deixou de ofertar resposta no prazo legal, ocorrendo, in casu, a revelia, bem como seus efeitos, presumindo-se como verdadeiros os fatos aduzidos pelo autor na petição inicial, conforme disposto no artigo 344 do CPC.
 
 O pedido foi devidamente instruído, corroborando as alegações do autor no que tange ao mútuo e à alienação fiduciária em garantia, sendo que a mora está devidamente comprovada pelos documentos acostados aos autos, mormente pela notificação de ID 149563308.
 
 Nos termos do artigo 422 do Código Civil, “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé”, preceito esse, no entanto, desrespeitado pela parte ré, que descumpriu injustificadamente sua parte da avença.
 
 Por outro lado, a ré deixou, também, de fazer uso do permissivo legal para quitação da integralidade do débito, hipótese em que o veículo lhe seria restituído sem ônus, na forma do § 2º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.
 
 Dessa forma, operou-se a consolidação do autor na propriedade e posse plena do veículo descrito na inicial, 5 (cinco) dias após a efetivação da apreensão.
 
 Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a rescisão contratual operada de pleno direito, bem como a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem objeto da lide no patrimônio do credor fiduciário, com fulcro no § 1º do art. 3º do Decreto-lei 911/1969, alterado pela Lei 10.931/2004, cabendo à repartição competente expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
 
 Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% sobre o débito, com base no art. 85, §2º, do CPC.
 
 Deixo de determinar a baixa na restrição judicial via RENAJUD, porquanto já efetivada nos autos, ID 187948242.
 
 Após o trânsito em julgado da presente sentença, intimando-se ao recolhimento das custas processuais, eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            01/04/2024 11:12 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2024 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 11:12 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/03/2024 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2024 04:16 Decorrido prazo de ADAILSON SILVA FERREIRA em 26/02/2024 23:59. 
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                                            27/02/2024 15:23 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            27/02/2024 15:23 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2024 14:26 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2024 19:06 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2024 19:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 19:06 Deferido em parte o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR) 
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                                            23/02/2024 14:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            23/02/2024 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2024 18:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/01/2024 13:58 Juntada de Certidão 
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                                            30/12/2023 02:20 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            29/12/2023 02:33 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            25/12/2023 02:39 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            12/12/2023 16:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/12/2023 16:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/12/2023 16:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/12/2023 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 18:45 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 18:45 Outras decisões 
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                                            05/12/2023 12:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            05/12/2023 12:49 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2023 04:10 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/12/2023 23:59. 
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                                            29/11/2023 09:05 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/11/2023 23:59. 
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                                            27/11/2023 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 09:18 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2023 08:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2023 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2023 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2023 13:30 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2023 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2023 13:30 Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR). 
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                                            16/11/2023 08:10 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            11/11/2023 04:19 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 18:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            07/11/2023 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2023 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 15:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/10/2023 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 15:22 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2023 15:12 Expedição de Mandado. 
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                                            30/10/2023 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2023 03:51 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/10/2023 23:59. 
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                                            23/10/2023 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2023 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2023 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2023 04:12 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/10/2023 23:59. 
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                                            17/10/2023 11:17 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2023 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 11:17 Outras decisões 
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                                            16/10/2023 16:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            16/10/2023 16:23 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2023 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2023 17:57 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2023 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 17:57 Outras decisões 
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                                            10/10/2023 12:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            10/10/2023 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2023 12:00 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/10/2023 23:59. 
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                                            02/10/2023 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2023 14:09 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2023 08:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2023 03:55 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/09/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 17:50 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2023 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2023 19:05 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2023 19:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 19:05 Outras decisões 
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                                            05/09/2023 12:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            05/09/2023 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2023 01:55 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/09/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 01:56 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/08/2023 23:59. 
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                                            28/08/2023 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 10:53 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2023 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 17:22 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2023 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 17:22 Outras decisões 
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                                            22/08/2023 13:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            22/08/2023 13:23 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2023 03:59 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/08/2023 23:59. 
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                                            13/08/2023 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2023 16:15 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2023 02:34 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            01/08/2023 14:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/08/2023 14:04 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2023 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2023 20:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 20:05 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2023 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2023 12:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2023 06:45 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2023 06:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2023 06:45 Outras decisões 
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                                            12/07/2023 18:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            12/07/2023 18:15 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2023 01:29 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 01:44 Decorrido prazo de ADAILSON SILVA FERREIRA em 10/07/2023 23:59. 
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                                            03/07/2023 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2023 15:18 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2023 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2023 14:37 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2023 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 14:37 Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR) 
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                                            28/06/2023 09:29 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/06/2023 23:59. 
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                                            26/06/2023 14:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            26/06/2023 14:40 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            20/06/2023 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 17:00 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2023 20:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/05/2023 01:32 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/05/2023 23:59. 
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                                            25/05/2023 11:44 Juntada de aditamento 
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                                            24/05/2023 18:44 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2023 18:44 Outras decisões 
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                                            22/05/2023 08:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2023 12:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            19/05/2023 12:20 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2023 22:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2023 22:53 Expedição de Certidão. 
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                                            18/05/2023 19:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2023 12:40 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2023 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2023 12:40 Outras decisões 
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                                            12/05/2023 07:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            12/05/2023 07:41 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2023 01:10 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/05/2023 23:59. 
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                                            03/05/2023 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 09:57 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2023 20:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/04/2023 16:32 Expedição de Mandado. 
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                                            25/04/2023 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2023 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2023 14:54 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2023 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2023 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2023 17:11 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2023 09:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/03/2023 01:16 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/03/2023 23:59. 
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                                            28/03/2023 12:08 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2023 11:24 Expedição de Mandado. 
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                                            27/03/2023 08:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2023 17:09 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2023 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2023 17:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2023 17:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            17/03/2023 17:59 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2023 01:08 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/03/2023 23:59. 
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                                            07/03/2023 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2023 14:08 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2023 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2023 16:10 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2023 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2023 16:10 Outras decisões 
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                                            06/03/2023 13:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            06/03/2023 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            04/03/2023 01:07 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/03/2023 23:59. 
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                                            23/02/2023 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 10:16 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2023 17:37 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2023 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2023 17:37 Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/02/2023 15:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            17/02/2023 14:21 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            17/02/2023 00:04 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2023 00:04 Declarada incompetência 
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                                            14/02/2023 13:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA 
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                                            14/02/2023 12:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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