TJDFT - 0702173-05.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 16:26
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:26
Outras decisões
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11/06/2025 18:58
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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08/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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06/03/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:19
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:19
Outras decisões
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31/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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26/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 17:27
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
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18/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0702173-05.2024.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de procedimento de inventário em face do óbito de JOAQUIM FRANCISCO XAVIER DA SILVA, falecido em 07/01/2024. (ID.188547988) Custas iniciais recolhidas. (ID.188547986) Narra a inicial que o falecido era casado com MARGARETH LEMA XAVIER sob o regime da Comunhão Universal de Bens (ID. 188547991); militar; não deixou testamento conhecido (ID.188547990); e deixou como herdeiros o filho ALEXANDRE LEMA XAVIER e as filhas: ADRIANA DARC LEMA XAVIER, ELIZABETH XAVIER LINS e TERESA JUREMA DA SILVA PIEDADE.
A filha ELIZABETHE XAVIER LINS é pré-morta e deixou como herdeiros: ROBERTA XAVIER LINS e RODRIGO XAVIER LINS.
Deixou os seguintes bens para serem inventariados: a) 50% dos eventuais direitos aquisitivos sobre o Imóvel localizado na Colônia Agrícola Águas Claras, Chácara 47, Casa 13, Guará I, Brasília-DF, CEP: 71090-575.
Avaliação em R$ 204.095,57 (duzentos e quatro mil, noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), conforme IPTU do exercício de 2024. (ID.188549097) b) 50% da propriedade do imóvel localizado na Quadra 711 do SHCE/SUL, Bloco “C”, Apartamento 301, Cruzeiro, Brasília-DF.
Matrícula 19784 registrada no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Avaliação em R$ 273.281,63 (duzentos e setenta e três mil, duzentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos). (ID.188549098) c) 50% dos valores da Conta Poupança na Caixa Econômica Federal (Conta 0009/1288/000767046966 -9) em nome de Margareth Lema Xavier com saldo em janeiro de 2024 no valor de R$ 83.247,25 (oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos). (ID.188549099) d) 50% dos valores na Conta Poupança na Caixa Econômica Federal (Conta 0010/1288/000784496894-0), em nome de Margareth Lema Xavier com saldo em janeiro de 2024 no valor de R$ 197.293,14 (cento e noventa e sete mil, duzentos e noventa e três reais e catorze centavos), (ID.188549100) e) 50% dos valores na Conta Poupança no Banco do Brasil (Agência 2912-2, Conta 120.799-2, variação 51), em nome de Margareth Lema Xavier, com saldo em janeiro de 2024, no valor de R$ 1.202,91 (hum mil, duzentos e dois reais e noventa e um centavos). (ID.188549101) A parte requerente MARGARETH LEMA XAVIER pediu sua nomeação como inventariante. É o relato do necessário, DECIDO.
Diante da certidão de óbito de JOAQUIM FRANCISCO XAVIER DA SILVA (ID.188547988), declaro aberto o procedimento sucessório requerido.
I) DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE Nomeio MARGARETH LEMA XAVIER (CPF: *99.***.*90-78) como inventariante, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante dos bens que ficaram em razão do falecimento do autor da herança.
Anote-se.
Dou a presente DECISÃO FORÇA DE TERMO DE INVENTARIANTE.
Deverá a inventariante, ora nomeada, firmar o compromisso na presente Decisão com Força de Termo de Inventariante e, no prazo de 5 dias, juntar ao feito uma via desta devidamente datada e assinada pela compromissada, ficando desde já intimada.
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
II) DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Fixo, desde logo, o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que a inventariante prestou o compromisso, independentemente de nova intimação, para que apresente as primeiras declarações.
Estas deverão ser prestadas conforme o disposto no artigo 620 do CPC, indicando e discriminando todos os herdeiros, dívidas e os bens integrantes do acervo patrimonial do espólio.
Deverão estar acompanhados dos títulos de propriedade, os quais devem evidenciar a situação atual do bem, a fim de identificar se estão livres ou onerados por algum gravame.
Para facilitar o processamento do feito, deverá a inventariante indicar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges ou companheiros (sem incluí-los como partes), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, assim como a que título o interessado receberá a herança.
A comprovação de titularidade dos bens deve ser referida no esboço, com indicação do ID, tudo para favorecer a célere prestação jurisdicional.
Finalmente, segundo a Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no DJ-e em 17/09/2013, Edição nº 177, fls. 1561/1562, publicada DJ-e em 18/09/2013, os títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter as seguintes informações, entre outras: a) a qualificação completa da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa do imóvel objeto do ato, informando, entre outros, o endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem encontra-se matriculado.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; c) o valor da avaliação do bem para fins fiscais; d) a comprovação do pagamento dos impostos devidos.
Logo, constitui ônus da parte fornecer tais dados, comprovando-os com os documentos pertinentes, sob pena de indeferimento da expedição do formal, alvará ou carta de adjudicação.
III) DOS DOCUMENTOS AUSENTES Verifica-se a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito.
São eles: III.I) Do Autor da Herança: a) Certidão de nascimento e/ou casamento ATUALIZADA. https://www.registrocivil.org.br/ b) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou junto ao respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte c) Certidão Negativa da Dívida Ativa do DF em nome do autor da herança.
Caso haja bens móveis ou imóveis em outros Estados, deve-se trazer a certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa desses Estados/Município. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa Da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir e) Certidão De Ações Trabalhistas Em Tramitação - TRT 10ª Região. https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (CNDT) https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces g) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TRF 1ª Região. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao h) Relação de imóveis no CPF do autor da herança.
Entrar na conta GOV do falecido, clicar em IPTU/TLP no canto superior esquerdo e depois selecionar “Consultar Relação de Imóveis no CPF”. https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codServico=376&codTipoPessoa=6&codCategoriaServico=6&codSubCategoria=16 III.II) - Dos Herdeiros: a) Trazer as Certidões de Nascimento ou Casamento ATUALIZADAS. https://www.registrocivil.org.br/ b) Trazer a qualificação completa dos herdeiros que serão citados com endereços completos e telefones.
III.III) - Dos Bens que Compõe o Espólio a) Certidão de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do Imóvel e/ou veículo do Espólio.
E, caso o imóvel ou veículo esteja registrado em outro Estado, trazer a Certidão Negativa De Débitos E Da Dívida Ativa referente a localização do bem. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao IV) DOS VALORES DE FGTS E PIS/PASEP Determino à parte inventariante que, por meio da presente DECISÃO, a qual imprimo força de ALVARÁ de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL / TRANSFERÊNCIA, compareça, pessoalmente, em qualquer agência bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e requeira os eventuais saldos de PIS e/ou FGTS em nome do autor da herança (JOAQUIM FRANCISCO XAVIER DA SILVA, CPF: *78.***.*29-20), bem como para que transfira esses eventuais valores para uma conta judicial vinculada ao presente feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilização por crime de desobediência a quem der causa ao descumprimento da determinação.
Determino à parte inventariante que, por meio da presente DECISÃO, a qual imprimo força de ALVARÁ de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL / TRANSFERÊNCIA, compareça, pessoalmente, em qualquer agência bancária do BANCO DO BRASIL, e requeira os eventuais saldos de PASEP em nome do autor da herança (JOAQUIM FRANCISCO XAVIER DA SILVA, CPF: *78.***.*29-20), bem como para que transfira esses eventuais valores para uma conta judicial vinculada ao presente feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilização por crime de desobediência a quem der causa ao descumprimento da determinação.
V) À SECRETARIA À Secretaria para que diligencie os saldos bancários em nome do autor da herança junto ao sistema SISBAJUD, transferindo eventuais valores para uma conta judicial vinculada ao presente feito; e veículos junto ao sistema RENAJUD.
Inclua-se MARGARETH LEMA XAVIER como inventariante em “outros interessados”.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para, no prazo de 30 dias, informar eventuais dívidas do falecido.
Apresentadas as primeiras declarações e anexados todos os documentos ausentes, venham os autos conclusos.
COMPROMISSO DO INVENTARIANTE Aceito o compromisso, e assim prometo cumpri-lo sob as penas da lei.
GUARÁ/DF: ____/_____/_____ ASSINATURA DO INVENTARIANTE: ____________________________ Prazo de 5 (cinco) dias para juntar a via nos autos devidamente firmada.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
02/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:59
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:59
em cooperação judiciária
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02/04/2024 16:59
Outras decisões
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08/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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02/03/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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