TJDFT - 0700503-93.2019.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:23
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
19/02/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:18
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
14/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:25
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
03/02/2024 14:06
Outras decisões
-
01/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 01:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 01:18
Outras decisões
-
25/01/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 00:08
Recebidos os autos
-
08/12/2023 00:08
Outras decisões
-
04/12/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
26/11/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/11/2023 23:11
Recebidos os autos
-
25/11/2023 23:11
Outras decisões
-
20/11/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:00
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:00
Outras decisões
-
26/10/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/10/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de CREMILDA RIBEIRO DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
10/10/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:08
Outras decisões
-
05/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700503-93.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II EXECUTADO: CREMILDA RIBEIRO DA SILVA D E C I S Ã O Intime-se a parte executada quanto a proposta apresentada em ID 172611261 (pagamento de 30% e o restante em 12 parcelas), no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:15
Outras decisões
-
20/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700503-93.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II EXECUTADO: CREMILDA RIBEIRO DA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, apresentado pela parte executada, em relação ao bem objeto da matrícula 83.561, localizado na QN 12 C, Conjunto 09, unidade C 01, Riacho Fundo/DF, pelo qual a parte exequente pugna pela penhora.
A parte executada comparece aos autos manifestando que o imóvel é bem de família, motivo pelo qual, não pode ser objeto de penhora, nos termos da Lei 8.0009/90.
Ocorre que, em que pese a ausência de apresentação de certidão exarada pelos registros de imóveis do Distrito Federal, a fim de se confirmar tal alegação, verifica-se que a cobrança de taxas condominiais se apresenta como exceção à legislação apresentada, motivo pelo qual não se encontram óbices para prosseguimento da medida executiva.
Nesse sentido, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, já se manifestou esse Tribunal: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA DE IMÓVEL.
COBRANÇA DE TAXAS ORDINÁRIAS DE CONDOMÍNIO.
POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É possível a penhora do bem de família, se as dívidas decorrem de inadimplemento de taxas e contribuições condominiais relativas ao imóvel objeto da execução, nos termos do disposto no inc.
IV do art. 3º da Lei nº 8.009/90." Acórdão 1270409, 07122860220208070000, Relator: HUMBERTO ULHÔA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no DJE: 13/8/2020. 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível a penhora do imóvel quando a dívida é oriunda de cobrança de taxas e despesas condominiais.
AgInt no REsp 1642127/SP. 3.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1373218, 07008455320218079000, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 20/9/2021, publicado no DJE: 29/9/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TAXAS CONDOMINIAIS.
CONDOMÍNIO IRREGULAR.
PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE BEM IMÓVEL.
POSSIBILIDADE.
BEM DE FAMÍLIA.
EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE.
ART. 3º, IV, LEI 8.009/90.
IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO E PARTILHA.
DÍVIDA DE NATUREZA PROPTER REM.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão, que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por condomínio edilício, rejeitou a impugnação apresentada pela executada/agravante, mantendo a constrição sobre os direitos aquisitivos do imóvel localizado no apartamento 202, bloco A, Ed. Ônix Mult Center, Av.
Castanheiras, Lote 920, Águas Claras/DF. 2.
Embora a agravada não seja formalmente condomínio edilício, porquanto materializada em desconformidade com o art. 1.332 do Código Civil e a Lei 4.591/1964, se o Acórdão exequendo (n. 1402569), transitado em julgado, reputou legítima a cobrança das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias que incidem sobre o bem em questão, com reconhecimento da natureza propter rem da referida obrigação, inviável a sua rediscussão no âmbito do cumprimento de sentença, por força do efeito preclusivo da coisa julgada (arts. 507 e 508 do CPC). 3.
A despeito de a Lei n. 8.009/90, que regula o bem de família, dispor que "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida (...)", a própria norma estabelece exceções à regra, dentre as quais, a cobrança de taxas condominiais relativas ao próprio imóvel (art. 3º, IV, da Lei n. 8.009/90).
Assim, haja vista a impenhorabilidade do bem de família não ser oponível ao condomínio no processo em que se cobra o adimplemento de taxas condominiais do próprio imóvel, como é o caso em exame, não merece acolhida a tese da agravante de afastamento da penhora dos direitos aquisitivos sobre o referido bem imóvel, situado em condomínio irregular (arts. 831, 832 e 835, XII, do CPC).
Precedentes deste e.
TJDFT. 4.
A circunstância de o imóvel ser objeto de processo de inventário e partilha não induz, por si só, à liberação da penhora, pois o cumprimento de sentença trata da cobrança de taxas condominiais, que apresentam natureza de obrigação propter rem, vinculadas ao imóvel, acompanhando-o, independentemente de os direitos aquisitivos serem transferidos para os herdeiros ou terceiros. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1711274, 07064512820238070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 31/5/2023, publicado no DJE: 30/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desta forma, deixo de acolher a alegação de impenhorabilidade do imóvel, em razão de tratar-se de alegado bem de família.
Por oportuno, diante da manifestação da executada, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que, querendo, apresente proposta de acordo, informe outro bem passível de penhora ou proceda ao pagamento do débito devido.
Em nada sendo apresentado, expeça-se termo de penhora a fim de que o exequente possa proceder com a averbação necessária e o respectivo recolhimento dos emolumentos.
Em seguida, cumpra-se com a parte final da Decisão de ID 166639430.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:12
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II - CNPJ: 29.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
24/08/2023 18:12
Indeferido o pedido de CREMILDA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *21.***.*84-49 (EXECUTADO)
-
18/08/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 23:34
Recebidos os autos
-
03/08/2023 23:34
Deferido o pedido de CREMILDA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *21.***.*84-49 (EXECUTADO).
-
03/08/2023 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700503-93.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II EXECUTADO: CREMILDA RIBEIRO DA SILVA D E C I S Ã O Intime-se o credor para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito e para que, no mesmo prazo, proceda ao pagamento dos emolumentos necessários à averbação da penhora do imóvel.
Com a informação do cálculo atualizado, oficie-se à instituição financeira, solicitando a averbação da penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante e para que informe a este Juízo o saldo devedor atual do referido imóvel, de modo que seja possível aferir a viabilidade econômica de se realizar a alienação judicial.
Junte-se cópia da certidão de ônus de ID 163885257.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 20:23
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:23
Outras decisões
-
25/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:16
Outras decisões
-
15/07/2023 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:10
Outras decisões
-
03/07/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II - CNPJ: 29.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:49
Decorrido prazo de CREMILDA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *21.***.*84-49 (EXECUTADO) em 26/05/2023.
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CREMILDA RIBEIRO DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 12:36
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:36
Outras decisões
-
15/05/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:22
Recebidos os autos
-
31/03/2023 11:22
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II - CNPJ: 29.***.***/0001-80 (AUTOR)
-
14/03/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 15:05
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:05
Outras decisões
-
30/01/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 19:33
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 22:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 00:01
Recebidos os autos
-
13/12/2022 00:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/12/2022 00:16
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 00:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:03
Outras decisões
-
07/12/2022 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/12/2022 08:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II - CNPJ: 29.***.***/0001-80 (AUTOR) em 06/12/2022.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de CREMILDA RIBEIRO DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 11:47
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:47
Outras decisões
-
03/11/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2022 14:00
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/09/2022 10:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II - CNPJ: 29.***.***/0001-80 (AUTOR) em 22/09/2022.
-
12/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:14
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 06:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/09/2022 06:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II em 08/09/2022 23:59:59.
-
21/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:35
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/08/2022 09:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II - CNPJ: 29.***.***/0001-80 (AUTOR) em 17/08/2022.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II em 17/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:38
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/07/2022 10:28
Decorrido prazo de CREMILDA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *21.***.*84-49 (REU) em 14/07/2022.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CREMILDA RIBEIRO DA SILVA em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 16:52
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/06/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de CREMILDA RIBEIRO DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 16:44
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/06/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:12
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 00:57
Decorrido prazo de CREMILDA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *21.***.*84-49 (REU) em 12/05/2022.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CREMILDA RIBEIRO DA SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:12
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II em 22/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 04:28
Decorrido prazo de CREMILDA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *21.***.*84-49 (REU) em 06/04/2022.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de CREMILDA RIBEIRO DA SILVA em 06/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 19:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2022 19:03
Recebidos os autos
-
11/03/2022 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/03/2022 18:02
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 15:44
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2019 15:44
Determinado o Arquivamento
-
13/08/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:14
Transitado em Julgado em 31/07/2019
-
13/08/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 13:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 02:23
Publicado Sentença em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 17:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
31/07/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 17:45
Recebidos os autos
-
31/07/2019 17:45
Homologada a Transação
-
31/07/2019 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/07/2019 16:43
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
31/07/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 02:27
Publicado Despacho em 31/07/2019.
-
30/07/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 15:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
24/07/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 15:45
Recebidos os autos
-
24/07/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
23/07/2019 17:19
Audiência Conciliação realizada - 23/07/2019 14:10
-
23/07/2019 02:17
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
24/06/2019 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2019 09:33
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 13:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
15/05/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 13:10
Audiência conciliação redesignada - 23/07/2019 14:10
-
14/05/2019 13:39
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
14/05/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 15:24
Recebidos os autos
-
10/05/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 15:47
Juntada de ata
-
01/04/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
29/03/2019 13:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II - CNPJ: 29.***.***/0001-80 (AUTOR) em 27/03/2019.
-
29/03/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 18:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II em 27/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 06:22
Publicado Certidão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2019 07:16
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 16:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo - (em diligência)
-
11/02/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 09:28
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
11/02/2019 09:28
Audiência conciliação designada - 12/04/2019 14:50
-
11/02/2019 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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