TJDFT - 0740278-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/09/2025 19:17 Recebidos os autos 
- 
                                            29/10/2024 17:57 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            29/10/2024 17:56 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/10/2024 18:45 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            28/10/2024 14:34 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            07/10/2024 02:24 Publicado Certidão em 07/10/2024. 
- 
                                            07/10/2024 02:24 Publicado Certidão em 07/10/2024. 
- 
                                            04/10/2024 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
- 
                                            04/10/2024 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
- 
                                            04/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0740278-27.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES Requerido: MARIA LUCIA PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA e a parte RÉ juntaram recurso de APELAÇÃO.
 
 Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
 
 TJDFT, intimem-se as partes apeladas a apresentarem CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
 
 Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
 
 Após, remetam-se os autos ao e.
 
 TJDFT.
 
 BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 22:07:38.
 
 FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral
- 
                                            02/10/2024 22:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/10/2024 16:25 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            29/09/2024 19:39 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            12/09/2024 02:21 Publicado Sentença em 12/09/2024. 
- 
                                            12/09/2024 02:21 Publicado Sentença em 12/09/2024. 
- 
                                            11/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
- 
                                            11/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
- 
                                            11/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740278-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES REU: MARIA LUCIA PEREIRA DE SOUZA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES contra a sentença de id. 199621524, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial.
 
 Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas omissão e erro, posto que teria sido proferido em desacordo com os elementos de convicção que instruem o feito e deixado de enfrentar todos os fundamentos por ela sobrelevados. É a suma do necessário.
 
 Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 208640070.
 
 No mérito, contudo, não os provejo.
 
 De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na sentença vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões ou erros.
 
 Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
 
 A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
 
 Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 208640070 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
 
 Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
- 
                                            09/09/2024 16:50 Recebidos os autos 
- 
                                            09/09/2024 16:50 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            07/09/2024 02:18 Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA DE SOUZA em 06/09/2024 23:59. 
- 
                                            26/08/2024 15:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
- 
                                            23/08/2024 16:34 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            16/08/2024 02:29 Publicado Sentença em 16/08/2024. 
- 
                                            16/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
- 
                                            16/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
- 
                                            14/08/2024 12:56 Recebidos os autos 
- 
                                            14/08/2024 12:56 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            02/05/2024 14:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
- 
                                            30/04/2024 23:29 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
- 
                                            23/04/2024 03:04 Publicado Despacho em 23/04/2024. 
- 
                                            22/04/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 
- 
                                            22/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740278-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES REU: MARIA LUCIA PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
 
 Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
 
 Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
- 
                                            19/04/2024 15:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/04/2024 17:38 Recebidos os autos 
- 
                                            18/04/2024 17:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/04/2024 12:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
- 
                                            18/04/2024 12:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/04/2024 03:12 Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA DE SOUZA em 17/04/2024 23:59. 
- 
                                            16/04/2024 14:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/04/2024 02:43 Publicado Despacho em 03/04/2024. 
- 
                                            02/04/2024 03:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 
- 
                                            02/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740278-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES REU: MARIA LUCIA PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
 
 Manifeste-se também a requerida acerca do documento que instrui a réplica de id. 191131025.
 
 Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
- 
                                            27/03/2024 09:09 Recebidos os autos 
- 
                                            27/03/2024 09:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/03/2024 20:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
- 
                                            25/03/2024 13:39 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            04/03/2024 08:05 Publicado Despacho em 04/03/2024. 
- 
                                            02/03/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
- 
                                            29/02/2024 16:23 Recebidos os autos 
- 
                                            29/02/2024 16:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/02/2024 16:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
- 
                                            21/02/2024 23:33 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            12/02/2024 09:27 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
- 
                                            29/01/2024 07:45 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            18/12/2023 18:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            11/12/2023 10:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/12/2023 03:04 Publicado Certidão em 05/12/2023. 
- 
                                            05/12/2023 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 
- 
                                            01/12/2023 13:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/11/2023 07:48 Publicado Decisão em 29/11/2023. 
- 
                                            28/11/2023 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 
- 
                                            24/11/2023 17:19 Recebidos os autos 
- 
                                            24/11/2023 17:19 Outras decisões 
- 
                                            23/11/2023 17:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
- 
                                            23/11/2023 13:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/11/2023 02:33 Publicado Decisão em 09/11/2023. 
- 
                                            08/11/2023 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 
- 
                                            06/11/2023 18:50 Recebidos os autos 
- 
                                            06/11/2023 18:50 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            27/09/2023 11:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721353-35.2023.8.07.0016
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Ricardo Rodrigues Fonseca Junior
Advogado: Ricardo Rodrigues Fonseca Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 13:56
Processo nº 0700689-40.2024.8.07.0018
Jose Orlando de Amorim Lima
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Karoline Lorrane Gomes do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 17:33
Processo nº 0760902-52.2023.8.07.0016
Maria da Anunciacao Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 11:42
Processo nº 0709425-52.2021.8.07.0018
Maria Rita Vieira Aboudib Campos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2021 18:20
Processo nº 0718350-38.2024.8.07.0016
Elton Silveira da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Larissa dos Santos Balduino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 18:42