TJDFT - 0711236-74.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ DE JESUS QUEIROZ em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ DE JESUS QUEIROZ em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:35
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ DE JESUS QUEIROZ em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 16:28
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711236-74.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO REU: TIAGO LUIZ DE JESUS QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Tendo em vista que os documentos apresentados pelo réu para aferição de sua hipossuficiência são antigos, a parte deverá anexar ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita: a) cópia dos três últimos contracheques e comprovantes de rendimentos, bem como de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, bem como de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
No mesmo prazo, deverá juntar ao feito, em sigilo, a alegada decisão judicial que teria determinado a assunção dos débitos condominiais pela ex-esposa do réu.
Deverá ainda esclarecer/comprovar a averbação do casamento e do divórcio na certidão de ônus do imóvel.
Juntados documentos, dê-se vista ao autor e retornem conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
15/07/2023 22:39
Recebidos os autos
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15/07/2023 22:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/01/2023 10:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/01/2023 19:30
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2023 19:30
Desentranhado o documento
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29/12/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:06
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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30/11/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ DE JESUS QUEIROZ em 29/11/2022 23:59.
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04/11/2022 11:40
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2022 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 16:29
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2022 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/07/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/07/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/07/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 14:04
Juntada de Certidão
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01/12/2021 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/12/2021 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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01/12/2021 19:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2021 14:53
Recebidos os autos
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22/11/2021 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/11/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
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09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 16:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2021 20:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/09/2021 19:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
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16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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14/09/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2021 16:15
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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10/09/2021 16:10
Juntada de Certidão
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10/09/2021 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2021 16:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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23/08/2021 22:34
Recebidos os autos
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23/08/2021 22:34
Decisão interlocutória - recebido
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04/08/2021 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/08/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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