TJDFT - 0704932-81.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2024 17:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/08/2024 16:55 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2024 14:21 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 14:20 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2024 02:16 Decorrido prazo de JULIO CESAR FRAZAO DE LIMA em 29/07/2024 23:59. 
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                                            08/07/2024 02:15 Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024. 
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                                            05/07/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 
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                                            05/07/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0704932-81.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
 
 II, da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte sucumbente para o recolhimento das custas processuais finais do recurso, conforme disposto na(o) decisão/acórdão.
 
 Brasília/DF, 3 de julho de 2024.
 
 Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível
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                                            03/07/2024 18:44 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2024 18:44 Juntada de ato ordinatório 
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                                            03/07/2024 18:00 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2024 18:00 Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano. 
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                                            02/07/2024 08:51 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            02/07/2024 08:50 Transitado em Julgado em 01/07/2024 
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                                            02/07/2024 02:19 Decorrido prazo de JULIO CESAR FRAZAO DE LIMA em 01/07/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 02:18 Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 19/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 13:15 Publicado Ementa em 10/06/2024. 
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                                            07/06/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            05/06/2024 18:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 18:48 Conhecido o recurso de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            23/05/2024 16:16 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            02/05/2024 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 13:49 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            30/04/2024 14:42 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2024 11:35 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO 
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                                            23/04/2024 16:43 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            02/04/2024 02:21 Publicado Despacho em 02/04/2024. 
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                                            02/04/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 
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                                            27/03/2024 00:00 Intimação Vistos etc.
 
 Consoante se afere do cotejo dos autos, à época da interposição deste agravo, a relação processual na ação subjacente ainda não havia sido perfectibilizada, pois pendente a citação do agravado, o que tornara dispensável sua intimação para contrariar o recurso.
 
 Sucede que, durante o trâmite desse recurso, o agravado fora citado na ação de origem, no entanto, ainda não constituíra advogado.
 
 Alinhadas essas considerações e de forma a serem preservadas a ordem e regularidade processuais e prevenida a eventual alegação de nulidade com lastro em inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, resguardo ao agravado o prazo legalmente assinalado para, querendo, contrariar este recurso no prazo legal, devendo ele ser intimado no endereço indicado nos autos subjacentes.
 
 Acudidas essas diligências e expirado o interregno, com ou sem manifestação do agravado, tornem os autos conclusos para ultimação do julgamento deste agravo de instrumento.
 
 I.
 
 Brasília-DF, 22 de março de 2024.
 
 Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator
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                                            22/03/2024 18:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 17:25 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2024 17:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2024 11:28 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO 
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                                            01/03/2024 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 19:41 Recebidos os autos 
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                                            29/02/2024 19:41 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            15/02/2024 13:33 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO 
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                                            09/02/2024 19:26 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2024 19:26 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível 
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                                            09/02/2024 16:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            09/02/2024 16:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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