TJDFT - 0713573-83.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:57
Deferido o pedido de ELAINE CRISTINE GOMES CARNEIRO - CPF: *05.***.*59-34 (INVENTARIANTE).
-
30/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/07/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 07:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 00:05
Recebidos os autos
-
11/03/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 00:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/02/2025 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2025 00:20
Recebidos os autos
-
22/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:41
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 22:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 22:29
Deferido o pedido de ELAINE CRISTINE GOMES CARNEIRO - CPF: *05.***.*59-34 (INVENTARIANTE).
-
09/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 14:57
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 20:15
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 20:02
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:02
Outras decisões
-
26/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
25/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante para que se manifeste sobre a certidão de id. 204844028.
Desde já, deverá ser informado pela inventariante sobre data e horário adequado para realização da vistoria, devendo por ela ser informada à inquilina acerca da diligência, viabilizando o cumprimento da ordem. 2.
Após, conclusos.
Ceilândia/DF, 24 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
24/07/2024 04:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 04:03
Outras decisões
-
23/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
22/07/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:49
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
06/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/06/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:24
Deferido o pedido de ELAINE CRISTINE GOMES CARNEIRO - CPF: *05.***.*59-34 (INVENTARIANTE).
-
14/05/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/05/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
1.
Considerando o disposto na petição Num. 175876088 - Pág. 1/2, na qual prova a existência de débitos de IPTU/TLP do imóvel inventariado; considerando o parecer ministerial favorável à expedição de alvará para pagamento dos débitos tributários (Num. 176293763 - Pág. 1) em nome da inventariada e, ainda, considerando a existência de valores depositados em conta de titularidade da inventariante, referente aos alugueis do imóvel inventariado, AUTORIZO a inventariante a realizar o pagamento somente dos débitos tributários referente ao IPTU/TLP do imóvel inventariado. 2.
Ademais, não há que se falar em expedição de alvará tendo em conta que os valores estão depositados em conta de titularidade da inventariante, conforme comprovantes anexados à petição de id.
Num. 191231826 - Pág. 1. 3.
Por fim, deverá a inventariante, prestar contas da quitação dos débitos (IPTU/TLP), no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos os comprovantes de pagamento e a respectiva certidão negativa de débitos, sob as penas da Lei. 4.
Deverá a inventariante, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, transferir todo o valor depositado em conta de sua titularidade que pertence ao espolio, para uma conta judicial vinculada a este processo, prestando as devidas contas. 5.
Após ao Ministério Público.
CEILÂNDIA-DF, 30 de abril de 2024 19:55:42.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
02/05/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 21:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:21
Deferido em parte o pedido de ELAINE CRISTINE GOMES CARNEIRO - CPF: *05.***.*59-34 (INVENTARIANTE)
-
01/04/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/03/2024 00:00
Intimação
1.
Para análise da petição de Num. 187690815 - Pág. 1, a inventariante deve apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, extrato bancário que comprove os depósitos dos alugueis do imóvel inventariado, incluindo o saldo atual, conforme mencionado na petição Num. 187690815 - Pág. 1.
CEILÂNDIA-DF, 25 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
26/03/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:58
Outras decisões
-
26/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:26
Outras decisões
-
09/11/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/11/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:11
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
28/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:20
Outras decisões
-
22/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/07/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:03
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/05/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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