TJDFT - 0054276-60.2010.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 09:03
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de EULER DA COSTA em 07/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de EULER DA COSTA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:13
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0054276-60.2010.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BANCO DE BRASÍLIA SA Polo passivo: EULER DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreram in albis os prazos para Partes se manifestarem em relação à certidão retro.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as Partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se decorreu o prazo do acordo (ID 190188722 - Pág. 2 à 5; 190188725)e requererem o que reputarem cabível para o deslinde da ação.
Posteriormente, se não decorrido o prazo do acordo, façam-se estes autos conclusos para ajuste no movimento de suspensão processual e, por fim, se o caso, manter o processo suspenso.
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2024 17:22:40.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
01/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de EULER DA COSTA em 24/04/2024 06:00.
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08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0054276-60.2010.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: EULER DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 190188735. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente para aguardar o cumprimento de ACORDO(ID. 190188722 - Pág. 2 à 5; 190188725) firmado entre as partes.
Oportunamente, uma vez decorrido o prazo do acordo, intimem-se as partes para se manifestarem.
Caso não tenha decorrido o prazo do acordo, remetam-se os autos à conclusão para ajuste no movimento de suspensão processual (andamentos 277, 275, 268, 898, 263, 264 ou 11013) e posterior retorno dos autos à tarefa "manter processo suspenso" (na subpasta correspondente ao término do prazo previsto). 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. 4.
No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024 13:07:36.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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