TJDFT - 0715430-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:46
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
07/02/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 15:39
Transitado em Julgado em 02/01/2025
-
02/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:21
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/11/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 09:37
Recebidos os autos
-
28/09/2024 09:37
Outras decisões
-
27/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
19/09/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:07
Outras decisões
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:50
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 06:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:29
Outras decisões
-
21/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/06/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715430-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA CAMILA LEITE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE LEITE DE MENEZES REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao réu para manifestação acerca dos documentos juntados no ID 192855894.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, não havendo requerimentos, ao Ministério Público para parecer final.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:27
Outras decisões
-
17/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/05/2024 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 22:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 21:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715430-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA CAMILA LEITE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE LEITE DE MENEZES REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos apresentados pela autora não cumprirem integralmente a decisão retro.
Em relação as declarações apresentadas, admite-se, em Juízo, somente a assinatura aposta em documento físico (ainda que ele venha a ser digitalizado nos autos, mantendo o patrono a sua guarda, caso seja necessária sua apresentação em Juízo) ou a assinatura digital, sendo que, no caso dos autos, a 'assinatura' (possivelmente colhida em tela de tablet ou celular) não corresponde a qualquer dessas formas.
Quanto ao comprovante de rendimentos, a autora apresenta tão somente alguns depósitos em conta, mas, ao contrário do afirmado, não apresenta seu contracheque, tampouco declaração de hipossuficiência. .
Assim, à parte para apresentar contracheque e declaração de hipossuficiência devidamente firmada.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de RAFAELA CAMILA LEITE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/03/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:04
Outras decisões
-
04/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:10
Outras decisões
-
04/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/03/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/03/2024 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:46
Declarada incompetência
-
28/02/2024 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/02/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família de Brasília
-
27/02/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/02/2024 06:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/02/2024 06:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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