TJDFT - 0721787-74.2020.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 19:30
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 11:27
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUIZ GONCALVES BOMTEMPO em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 20:07
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 18:33
Expedição de Termo.
-
17/09/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 12:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:15
Outras decisões
-
14/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/04/2024 18:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721787-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO DECISÃO Em que pese a impenhorabilidade do salário prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, tal medida excepcional no caso dos autos se justifica considerando o esgotamento das diligências realizadas para a localização de outros bens penhoráveis, o tempo de tramitação do presente cumprimento de sentença, o valor percebido pelo devedor e, ainda, o valor do débito.
Assim, defiro a penhora de 30% do salário do devedor.
Tal medida mostra-se necessária, proporcional e razoável para garantir a subsistência do devedor, em observância à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial, sem alterar o padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes, como também para permitir a satisfação da dívida, ante ao tempo de tramitação do feito.
Intime-se o devedor da presente decisão por publicação ou, não tendo constituído advogado, via A.R., para fins de impugnação.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação ou recurso.
Considerando o valor do débito e o percentual da penhora deferida, por medida de celeridade e economia processual, intime-se a credora para informar, no prazo de 5 dias, seus dados bancários, possibilitando que as transferências mensais sejam realizadas diretamente em seu favor.
Após, expeça-se ofício ao órgão empregador para que promova o bloqueio de 30% do salário mensal do devedor, até a quitação da dívida, conforme planilha juntada pelo credor.
Ressalte-se que o referido percentual deverá ser calculado sobre o salário bruto, excluídos os descontos compulsórios (IR e Previdência), incluindo-se férias e 13º salário.
Ainda, deverá promover o depósito das quantias em conta judicial vinculada a este Juízo, comunicando os valores bloqueados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721787-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO DESPACHO A fim de analisar o pedido de ID 190826328, comprove a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor auferido pela parte executada em seu trabalho e qual é o endereço de seu órgão empregador, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/03/2024 12:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
08/01/2024 14:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:31
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
18/12/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:33
Outras decisões
-
21/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/11/2023 14:05
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 15:00
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 14:57
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2022 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 12:23
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:44
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/01/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Sentença em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 16:45
Recebidos os autos
-
03/11/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:45
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/10/2020 18:19
Recebidos os autos
-
21/10/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 18:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO - CPF: *79.***.*03-20 (REU).
-
21/10/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/10/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 13:02
Recebidos os autos
-
29/09/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 13:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2020 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/09/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 16:28
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 13:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2020 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 09:50
Recebidos os autos
-
20/07/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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